Skip to main content

Rejeição 381 - Grupo de tributação ICMS90, informado dados do ICMS-ST

Código: 381

Descrição: Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 90 e for informado dados do ICMS de Substituição Tributária, será retornado a rejeição "381 - Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST".

image-1656414306682.png

image-1656418212680.png

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e como Grupo de Tributação do ICMS igual a 90 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada 381.

  • No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>7008</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
        <NCM>21069090</NCM>
        <EXTIPI>000</EXTIPI>
        <CFOP>5102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1</qCom>
        <vUnCom>22.00</vUnCom>
        <vProd>22.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>22.00</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMS90>
                <orig>0</orig>
                <CST>90</CST>
                <modBC>3</modBC>
                <vBC>0.00</vBC>
                <pICMS>12.00</pICMS>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <modBCST>0</modBCST>
                <vBCST>22.00</vBCST>
                <pICMSST>17.00</pICMSST>
                <vICMSST>3.74</vICMSST>
            </ICMS90>
        </ICMS>
    </imposto>
</det>

 

  • No TXT-SP:

I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|22.00|22.00||UN|1|22.00|||||1||||
M|
N|
N10|0|90|3|0.00||12.00|0.00|0|||22.00|17.00|3.74|||

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

O CST 90 de ICMS não é permitido em alguns Estados, mas nos que permite a utilização, não deve-se informá-lo junto com dados do ICMS de Substituição Tributária. Remova os dados os ICMS-ST dos impostos da NFC-e (modelo 65) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS-ST. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde os dados do ICMS-ST foi removido para autorização da NFC-e:

  • No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
<imposto>
    <ICMS>
        <ICMS90>
            <orig>0</orig>
            <CST>90</CST>
            <modBC>3</modBC>
            <vBC>0.00</vBC>
            <pICMS>12.00</pICMS>
            <vICMS>0.00</vICMS>
        </ICMS90>
    </ICMS>
</imposto>

 

  • No TXT-SP:

N10|0|90|3|0.00||12.00|0.00|||||||||

Ação Sugerida

Não deve ser cadastrada Substituição Tributária para Pessoa Física.

Correção:

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a NFC-e

Verifique se na aba Fechamento foi calculada Substituição Tributária 

Em caso afirmativo você deverá refazer a NFC-e sem a Substituição Tributária.

image-1656418450909.png

Salve a NFC-e e gere um novo XML

image-1656418490813.png

Serão apresentadas as informações constante do XML, clique em OK

image-1656418527488.png

Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.

image-1656418578764.png