Rejeição 321: NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado
Rejeição: 321
Descrição: NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à "4 - Devolução de mercadoria" e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref - ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição "321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade "4 - Devolução de mercadoria" e não foi informado a NF-e referenciada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verifique se o Principal CFOP informado é de devolução. Na aba devolução deve ser referenciada as chaves de acesso das NF-es que estão sendo devolvidas.
Correção:
Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade "4 - Devolução de mercadoria" é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.
Veja exemplo de uma NF-e com finalidade de devolução e o Grupo de Documentos referenciados (NFref):
Ao emitir uma nota fiscal com CFOP que seja do tipo Devolução, o Sistema irá habilitar uma nova aba para que você informe a nota fiscal que está sendo devolvida (referenciação)
Nesta nova aba, Devolução, deverá ser informado todos os dados referente a nota que está sendo devolvida.
Depois de realização a referenciação, reenvie a NF-e para a Sefaz.