Rejeição 301 - Uso denegado- Irregularidade Fiscal do Emitente
Código: 301
Descrição: Uso denegado - Irregularidade Fiscal do Emitente
Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) cadastrado pode está diferente do cadastrado na SEFAZ, neste caso:
Ação Sugerida:
Faça a conferência do Código de Segurança do Contribuinte (CSC)
Correção:
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
Em seguida Salve.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ.
- Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
- Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
- Clique no botão novo e cadastre o novo código gerado na Sefaz.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.