Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
Rejeição
230 - IE do emitente não cadastrada
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".
Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.
Veja regra de validação da Sefaz:
Código: 230
Descrição: IE do emitente não cadastrada
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornada a rejeição 230 – IE do emitente não cadastrada. Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Ação Sugerida:
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFe no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.
Correção:
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br
Clique no Estado que o emitente da NFe pertence
Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar
Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa
É possível verificar a situação cadastral da empresa também no site do Cadastro Centralizado do Contribuinte para verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=