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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

RejeiçCódigo: 203

Descrição 203:o: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e Será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

  3. Por falha na Sefaz.

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:

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Correção: 

Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br/

Clique no Estado que o emitente da NFe pertence

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Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar

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Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa

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Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.