Skip to main content

Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Código: 203

Descrição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e Será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

  3. Por falha na Sefaz.

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:

Correção: 

Acesse o site da Sintegra - http://autoatendimento.grupoallegus.com.br/

Clique no Estado que o emitente da NFe pertence

Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar

Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa

Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.