Reforma Tributária Sobre o Consumo - Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025
Atenção:
- Os Campos Foram Criados (Situação Tributária, Classificação Tributária) e neste momento não será possível realizar cadastros dos mesmos, eles servirão para visualização e interação das informações disponibilizadas pelo Governo.
- Na aba Itens da Nota Fiscal será possível informar MANUALMENTE as informações, para que seja possível realizar a Simulação e Comparação de Cálculos, essas informações não serão consideradas pela Receita Federal, pois surtirão efeito apenas a partir de 01/2026.
O Governo Lançou uma página sobre Regulamentação da Reforma Tributária que poderá ser acessada clicando em Reforma Tributária. Na página você encontrará estudos realizados, propostas e impactos sobre todo o sistema tributário nacional.
Você encontrará também, uma página contendo um Simulador de Cálculo Online
Período de Transição
A Reforma Tributária Sobre o Consumo faz parte da Fase 1, na sequência teremos Tributação Sobre a Renda e a Folha e será finalizado com Tributação Sobre o Patrimônio.
A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição de diversos Impostos Federais, Estaduais e Municipais, por apenas um, chamado IVA - Imposto sobre Valor Adicionado (aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata)
O IVA, por sua vez, será dividido em dois tributos (dual)
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - Tributo Estadual e Municipal que substituirá (nacionalmente) o ICMS e o ISS
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - Tributo Federal que substituirá o PIS e COFINS
A apuração do imposto será de maneira NÃO CUMULATIVA, isso significa que o Imposto é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, tornando a arrecadação de tributos mais eficiente.
Incidência do CBS e IBS
- Compra, Venda, Troca, Permuta, Dação em pagamento e demais espécies de alienação
- Locação
- Licenciamento, concessão e cessão
- Mútuo oneroso
- Doação com contraprestação em benefício do doador
- Instituição onerosa de direitos reais
- Arrendamento, inclusive mercantil
- Prestação de Serviços
Local da Operação para Fins de Tributação
- Bem Móvel Material - Onde o bem é entregue ou disponibilizado ao destinatário
- Bem Imóvel ou relacionado - Onde o imóvel está situado
- Serviço Prestado PF - Onde o Serviço é prestado fisicamente
- Evento como Feiras e Espetáculos - Local onde ocorre o evento
- Serviço de Prestação Bem Móvel Material - Onde o Serviço é efetivamente realizado
- Transporte de Passageiros - Local onde o transporte inicia
- Transporte de Carga - Local onde a carga é entregue ou disponibilizada ao destinatário
- Exploração de Rodovia com Pedágio - Território de cada Município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da rodovia explorada
- Serviço Comum com Transmissão Física - Loca onde os serviços são recebidos
- Demais Serviços e Bens Móveis Imateriais
Cálculo
- IVA DUAL MERCADORIA -> Valor do IVA do Produtor + Valor do IVA da Indústria + Valor do IVA do Distribuidor + Valor do IVA do Varejista = Valor Total do IVA (Consumidor)
- IVA DUAL SERVIÇOS -> Valor do Serviço do Prestador do Serviço + IVA = Valor Total do IVA (tomador)
Observação:
IS - Imposto Seletivo - Tem como objetivo, desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por este motivo, ele foi apelidado de IMPOSTO DO PECADO e será aplicado a itens como cigarro, bebidas alcóolicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados
1) Foram criadas duas novas Tabelas (Tabela de Situação e Classificação Tributária) no menu Manutenção>Produtos>Tabelas
a) Situação Tributária do IBS e CBS
b) Classificação Tributária do IBS e CBS
2) Cadastro da Nota Fiscal
Ao acessar a tela para o cadastro da Nota Fiscal
2.1) Aba Identificação
Você encontrará duas Novas FINALIDADES DA NOTA
- Crédito - Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no
imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é odestinatário);
- Débito - Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no
imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que éo destinatário);
Ao definir Crédito você deverá definir também:
- Modelo
- Nota de Crédito
- Série
- Tipo de Nota de Crédito - Multa e Juros, Apropriação de crédito de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, Retorno
Ao definir Débito você deverá definir também:
- Tipo de Nota de Débito - Transferência de créditos para Cooperativas, Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas, Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, Multa e Juros, Transferência de Crédito de sucessão, Pagamento Antecipado ou Perda em Estoque
Caso seja definido Pagamento antecipado (informado para abater as parcelas de antecipação de pagamento, referencia uma NFe 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado), o Sistema irá habilitar uma nova aba para o cadastro da Nota Fiscal Referenciada
Notas Referenciadas - Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado
Em seguida acesse o campo Compra Governamental - (Para administração pública direta e suas autarquias e fundações:) e defina:
- União
- Estado
- Distrito Federal
- Município
2.2) Aba Itens
Para que a Nota Fiscal seja calculada de acordo com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025) será necessário que na parte superior da Aba Itens você defina Exibir na Grid Impostos Novos
Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos:
Sub Aba Monofásica - Irá totalizar os Impostos:
- Val. IBS Mono.
- Val. IBS Mono Ret
- Val. IBS Mon. Reten
- Val. CBS Mono
- Val. CBS Mono Ret
- Val. CBS Mono Reten
Sub Aba CBS - Irá Totalizar os Impostos:
- Val. Dif. CBS
- Val. Trib. Devol. CBS
- Val. CBS
Aba IS - Irá totalizar o Imposto
- Val. total IS