Reforma Tributária - Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025
A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição de diversos Impostos Federais, Estaduais e Municipais, por apenas um, chamado IVA - Imposto sobre Valor Adicionado
O IVA, por sua vez, será dividido em dois tributos
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - Tributo Estadual e Municipal que substituirá (nacionalmente) o ICMS e o ISS
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - Tributo Federal que substituirá o PIS e COFINS
A apuração do imposto será de maneira NÃO CUMULATIVA, isso significa que o Imposto é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, tornando a arrecadação de tributos mais eficiente.
Observação:
IS - Imposto Seletivo - Tem como objetivo, desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por este motivo, ele foi apelidado de IMPOSTO DO PECADO e será aplicado a itens como cigarro, bebidas alcóolicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados