PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente Mato Grosso)
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A EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL DEVE PERTENCER AO ESTADO DO MATO GROSSO, E OBRIGATORIAMENTE O CLIENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL CADASTRADA.
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Caso sua empresa tenha incentivo do PRODEIC (apenas para emissão de notas com emitente no Estado do Mato Grosso), você deverá acessar o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado/Cadastra, em seguida deverá definir o produto, o Estado, o CFOP que será utilizado nessas situações, no campo Tipo PVV/PVA-ST você deverá colocar “V” (Valor) e no campo Valor PVV Preço Consumidor Fixado deverá ser cadastrado o valor de acordo com a Tabela do PRODEIC, o sistema habilitará o campo PRODEIC, onde você deverá determinar “SIM”.
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Se o valor do item for menor do que o cadastrado no campo IVA (preço mínimo por consumidor) será considerado o valor do IVA
Se o valor do item for maior do que o cadastrado no campo IVA (preço mínimo por consumidor) será considerado o valor do item.
SEMPRE SERÁ CONSIDERADO O MAIOR VALOR.
Ao emitir uma nota Fiscal com as especificações cadastradas para o PRODEIC
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Caso o Valor seja menor do que o valor cadastrado em Informações por Estado, no nosso exemplo cadastramos R$ 1500,00
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O Valor do ICMS será calculado sobre o Valor de Informações por Estado
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Caso o Valor da nota seja maior que o cadastrado em Informações por Estado, no nosso exemplo cadastramos R$2000,00
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O Valor do ICMS será Calculado sobre o item da Nota Fiscal.
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Caso a Nota Fiscal tenha mais de um Item cadastrado
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O Calculo do ICMS será feito individualmente para cada item
No nosso exemplo temos um item que não atinge o valor do PRODEIC (R$1000,00) e um outro item cujo valor ultrapassa o valor do PRODEIC (RS3000,00).
O Sistema para o primeiro item levará em conta o valor cadastrado para o PRODEIC R$1500,00 e para o segundo item o valor da nota R$3000,00, totalizando R$4500,00 de base de Cálculo de ICMS.
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