Skip to main content

O elemento CSOCSN É Inesperado, De Acordo Com O Modelo De Conteúdo Do Elemento Pai ICMSSN102.

O elemento CSOCSN É Inesperado, De Acordo Com O Modelo De Conteúdo Do Elemento Pai ICMSSN102.

De acordo com o DTD ou o esquema, o elemento CSOCSN É Inesperado, De Acordo Com O Modelo De Conteúdo Do Elemento Pai ICMSSN102.

Essa rejeição irá ocorrer quando alguma informação genérica do XML não foi preenchida corretamente. Existe um conjunto de regras básicas para o preenchimento dos campos da NF-e que devem ser compreendidos, portanto conhecer a estrutura básica da NF-e e os campos existentes vai ajudar a identificar essas falhas e sanar os erros de preenchimento das tags. Estudar o leiaute da NF-e é um requisito essencial!

Ação Sugerida:

Conferência da Incidência Fiscal do produto.

Correção:

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota Fiscal e acesse a aba Itens.

Faça a conferência das Informações, verifique principalmente qual o Código de Tributação Informado, os códigos possíveis para empresa enquadradas no Simples Nacional são:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as
operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito
correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as
operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do
crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código
as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa
de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do
ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses
dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS
por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo
Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por
optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação -
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na
condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101,
102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.