MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Observação:
O MDF-e deverá ser emitido pelos emitentes de NF-e para cargas próprias fracionadas de transporte interestadual e pelos transportadores terceirizados emitentes de CT-e para as cargas fracionadas tanto para fora como dentro do estado.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais (NF-e e CT-e, que podem ser muitos) utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte (veículo), cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital (certificado digital) da empresa emitente.
No site do MDF-e (https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Sobre) consta que a finalidade do MDF-e é “agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte”, servirá também para facilitar a fiscalização do transporte de cargas de mercadorias e inibir a sonegação, mediante a identificação dos veículos e das suas cargas transportadas, que devem ser acobertadas pelos documentos fiscais correspondentes.
O DAMDF-e (Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o MDF-e materializado, o qual deverá ser impresso para acompanhar a mercadoria, mas não é necessário enviar para o cliente e nem para a contabilidade.
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com as novas informações.
Desde 01/10/2014 todos os prazos de obrigatoriedade para os contribuintes paulistas expiraram, ou seja, atualmente já estão obrigados todos aqueles que se enquadrem nas situações estabelecidas no Artigo 2º da Portaria CAT 102/2013, o qual transcrevo parcialmente, que corresponde a cláusula terceira do Ajuste SINIEF-21/2010:
O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:
a) emitente de CT-e, modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;
b) emitente de NF-e, modelo 55, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e (mais de uma NF-e), realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
II – também quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada, sem prejuízo do disposto no inciso I.
§ 1º – Na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma unidade federada, deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
§ 2º – Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.
Recomendo que no Fórum seja citada a legislação nacional e estadual (SP).
Prazos para transmissão em situações especiais:
MDF-e de Contingência: 168 horas (7 dias )
MDF-e de Cancelamento: 24 horas
MDF-e de Encerramento: Não há prazo de envio
Para notas de exportação o encerramento deverá ser feito utilizando o ultimo estado de percurso e cidade dentro do Brasil.
Para esclarecimento de outras dúvidas, por favor, acesse o link
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10
Para emissão do MDF-e através do Sistema acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Principal e defina “Manifesto Eletrônico Doc. Fiscal”
Em seguida acesse a aba MDFe e no caso de estar realizando teste deixe selecionado Homologação (testes), no caso de já estar emitindo os MDF-e deixe selecionado Produção e Organizar arquivos XML por empresa, defina também qual o Tipo de Emitente (não obrigatório) e o RNTRC (Registro Nacional Transporte Rodoviários de Cargas ) 8 dígitos .
Observação:
Transportadora de Carga própria : NE e N1.
Prestador de Serviço de Transporte : TE
Dentro da Pasta de Instalação do Sistema deverá ser criada uma pasta MDFE, dentro desta pasta deverá ser criadas 3 novas pastas, a primeira Assinadas, a segunda Schemas e a terceira Recibos
Em seguida acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da empresa /Parâmetros do Gerenciador de MDF-e e defina:
- No diretório de Entrada o endereço da pasta MDFE
- No diretório de Saída o endereço da pasta Assinadas
- No diretório de Schemas, a pasta Schemas (lembrando que dentro da mesma deverá estar o Schema a ser utilizado (hoje PL_MDfe_100aNT032014), quando for alterado o Schema o mesmo também deverá ser alterado no sistema.
- No Certificado Digital deverá ser cadastrado o endereço da instalação do Certificado Digital em sua máquina.
Em seguida defina em que momento a DAMDF-e deverá ser emitida.
Defina se o Sistema deverá avisar caso o Certificado Digital esteja vencendo e quantos dias antes do vencimento deverá ocorrer o aviso.
Data de Referência – Data em que começará a ser emitido o MDF-e
Defina também:
– Se a transmissão do MDF-e será feita após a geração do XML
– Se o Sistema deverá apresentar as MDF em contingência
Na aba Dados da Conexão preencha as informações se a sua empresa utilizar Proxy
Na aba Endereços Sefaz, clique no botão "P" (Carrega Endereços Padrões) e o Sistema preencherá os endereços para envio das informações de acordo com o ambiente que você definiu nos Parâmetros Adicionais da Empresa.
IMPORTANTE :
SÓ PODERÁ SER EMITIDO UM OUTRO MDFe PARA O MESMO CAMINHÃO, SE O MDFe EMITIDO ANTERIORMENTE ESTIVER ENCERRADO.
Para emitir MDF-e acesse o menu Movimentação/MDF-e/Cadastra
Observação:
–Poderá ser cadastrado mais de um Município para o mesmo MDF-e–O Percurso poderá ter mais do que uma UF–O Município de Descarregamento poderá ter mais de uma UF
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Após Salvar o MDF-e o Sistema (caso nos parâmetros do Gerenciado do MDF-e esteja definido que deseja realizar a transmissão após a geração do XML) apresentará a tela de Gerenciamento de Transmissão de MDF-e.
Defina o MDF-e que deverá ser transmitido e clique em OK.
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Para realizar o Encerramento de MDF-e acesse o Gerenciador de MDF-e e dê duplo clique naquele que deseja encerrar, o manifesto será aberto, defina a Situação (Ativo, Cancelado ou Encerrado) e em seguida faça novamente a transmissão.
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Após a transmissão para a SEFAZ se estiver parametrizado “Emissão do DAMDF-e automaticamente”, será apresentada a tela de impressão.
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