Importação da tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
NOTA TECNICA 2013/003 (Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais) o Schema XML foi alterado para PL_006r, passando a vigorar em 01/06/2013
IMPORTANTE: NECESSÁRIO CONSULTAR SEU CONTADOR PARA VERIFICAR SE SUA EMPRESA SE ENQUADRA NA NOVA LEI
Para clientes que possuem o SSVendas versão 5.697e SSNFe versão 1.49, a partir de 01/06/2013 será obrigatório pela SEFAZ o uso do novo SCHEMA PL_006r, que poderá ser baixado através do link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=
Lei da Transparência:
Estabelece o art. 1º da Lei nº 12.741/12 que nos documentos fiscais ou equivalentes, tais como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), etc., emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação dos respectivos preços de venda.
Novos modelos de nota que esta lei estará tratando:
Nota Fiscal
Nota Fiscal (modelo 2)
Nota Fiscal (modelo 21) por enquanto não há necessidade pois não temos clientes que precisam do tratamento
Nota de serviço
Nota de serviço eletrônica (Ginfes)
Até o momento não foi configurado para os clientes que utilizam o Cupom Fiscal (PDV) a Lei da Transparência, pois o Governo ainda está aceitando que o estabelecimento coloque uma placa indicando a Lei.
Implementações da versão: Opção de informar Cálculo valor aproximado de tributos pagos na NFe de acordo com Ajuste SINIEF 07/2013 (Lei da Transparência) .
Observação:
Caso sua empresa se enquadre nessa nova Lei, existem duas maneira de ser calculado e impresso na Nota Fiscal Eletrônica o Valor dos Tributos.
A Legislação não prevê diferenciação entre os Regimes de Tributação (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), desta forma a tabela IBPT poderá ser utilizada em qualquer Regime.
Informações Importantes
O que é IBPT?
IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, disponibiliza via arquivo para download uma tabela com as alíquotas para a determinação dos valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando-as de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte (Fonte: IBPT).
Qual a fórmula para cálculo dos tributos?
Total dos produtos * Alíquota IBPT (Alíquota Nacional ou Alíquota de Importados) / 100 = Valor dos tributos.
Qual o significado dos campos da tabela?
Código: Contém o NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomeclatura Brasileira de Serviços).
Ex: Identifica as alíquotas diferenciadas.
Tabela: 0 (zero) é a tabela de NCM e 1 (um) é a tabela de NBS.
AliqNac: Alíquota de produtos e serviços Nacionais.
AliqImp: Alíquota de produtos e serviços Importados.
0.0.1: É a versão da tabela.
Atenção: Para maiores informações sobre o IBPT e onde encontrar a tabela deve consultar http://movimentoac.com.br/deolhonoimposto/.
Como importar a tabela para o sistema?
O ícone de importação IBPT só não ficará habilitado quando não houver na base de dados nenhum código fiscal utilizando o parâmetro 'Calcula valor aproximado de tributos pela tabela IBPT ' localizado na tela de Plano Fiscal (Manutenção\Plano Fiscal\Cadastra).
Qual a extensão do arquivo para realizar a importação?
A extensão deve ser '.csv'.
A tabela está na extensão '.xls', como converter para '.csv'?
Software: LibreOffice v. 3.4.0
- abrir a tabela com extensão xls no LibreOffice.
- salvar como 'Texto CSV (.csv) (*.csv)'.
- alterar o 'Delimitador de Campo' para ';' (ponto e vírgula).
- clicar em OK.
- pronto!
Software: Excel v. 2010
- abrir a tabela com extensão xls no Excel.
- salvar como 'CSV (separado por vírgulas) (*.csv)'.
- clicar em Salvar.
- pronto!
Qual a estrutura do arquivo '.csv' para realizar a importação?
Cada campo deve ser separados por ';' (ponto e vírgula), como está descrito abaixo:
- Cabeçalho: codigo;ex;tabela;aliqNac;aliqImp;0.0.1
- Item:1012100;;0;32.09;32.69;
Onde irão constar as alíquotas importadas no sistema?
As alíquotas importadas irão constar na tela de cadastro da classificação fiscal (Manutenção\Produtos\Tabelas\Tabela NCM) na aba Tributos Aproximados, como mostra a figura abaixo:
O sistema permite alterar as alíquotas?
Sim. Mesmo que tenha realizado a importação das mesmas, o sistema irá permitir altera-las.
O sistema importa as alíquotas diferenciadas?
Não. O sistema não realiza a importação das alíquotas diferenciadas porque não tem como prever as situações que as mesmas serão utilizadas, por isso quando necessário utiliza-las deverão informar na tela de Classificação Fiscal como mostra a figura acima.
Você poderá importar a tabela IBPT, conforme passo a passo abaixo, mas caso você NÃO queira realizar a importação da tabela com as alíquotas, isso poderá ser feito manualmente acessando o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Classificação Fiscal, edite ou cadastre o NCM ou NBS e na segunda aba da tela cadastre a alíquota Nacional e alíquota de Importação para o produto.
Você deverá editar o CFOP utilizado na emissão de notas de venda de mercadoria e selecionar a opção "Calcula Tributos Aproximados (Tabela IBPT)
Quando essa definição é realizada, o Sistema abre no cadastro dos NCMs de seus produtos, uma aba chamada Tributos Aproximados, Desta forma, o cálculo do valor dos tributos nas notas fiscais, foi criado um novo combobox na tabela de Classificação Fiscal (Tabela de NCM), para acessar a tabela entre no menu Manutenção\Produtos\Tabelas\Tabela de NCM
Edite os NCMs utilizados para os Produtos de sua empresa.
Na aba Tributos Aproximados você informará qual é a alíquota TOTAL dos tributos Nacionais e se precisar, também dos Tributos de Importação
O campo Alíquota de Importação será levada em consideração quando o Produto que constar na Nota Fiscal tiver código de Tributação
- 1 (Produto Estrangeiro, Importação direta, exceto a indicada no código 6),
- 2 (Estrangeiro, adquirido no mercado interno, exceto a indicada no código 7 e
- 3 (Nacional, Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%)
No cadastro do Produto, aba Informações Fiscais o Sistema possui o campo para definição do NCM de cada produto de sua empresa, e para o NCM informado no Produto haverá a alíquota Total cadastrada.
Desta forma, quando você emitir a Nota Fiscal no menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica
O Sistema calculará o valor total de tributos baseado na alíquota informada no NCM do produtos que consta no Item da nota fiscal
IMPORTAÇÃO DA TABELA IBPT - Será necessário que você tenha a Tabela salva em algum lugar para conseguir realizar a importação da mesma
Você poderá realizar a importação da Tabela IBPT com todas as alíquotas informadas nessa Tabela, acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela NCM>Manutenção - clique na seta avança
O Sistema irá abrir a tela para Importação da Tabela, defina o local de origem, local onde você salvou a Tabela
O sistema apresentará a tela para buscar o arquivo salvo em sua máquina, clique no Arquivo a ser importado e em seguida clique em “Abrir”
O Sistema fará a Importação da Tabela
Observação.:
A importação da tabela não trará NCM ainda não cadastrados no Sistema, este procedimento irá atualizar a informações para os NCMs já existentes no sistema, desta forma depois da tabela importada não será criado novo NCM além dos já cadastrados.
Após a Importação concluída o Sistema apresentará tela com todos os NCM cadastrados na base e que foram atualizados.
Caso o usuário acesse o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Tabela NCM e edite um NCM ou NBS que foi atualizado anteriormente, na segunda aba “Tributos Aproximados” poderá ser consultada ou alterada a Alíquota IBPT Importada.