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Exclusão do ICMS da base de cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)

Apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional

A Resolução 61 do Comitê Gestor do Simples Nacional permite às empresas vendedoras, optantes pelo Regime de Tributação SIMPLES NACIONAL, reduzir a alíquota do ICMS interna ou interestadual como ICMS PRÓPRIO nas vendas internas e ou interestaduais.

Para isso será necessário que no menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos esteja selecionada a opção Optante do Simples Nacional.

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No cadastro do cliente, menu Manutenção/Clientes, deverá estar informada a Inscrição Estadual do mesmo

Observação:

A UF do cliente deverá ser diferente da UF do emitente

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No menu Manutenção/Plano Fiscal, o CFOP utilizado deverá ter incidência do ICMS

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Acessando o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado, deverá ser cadastrada a informação para que o Sistema calcule corretamente o ICMSST

Para isso, informe o Estado, CFOP e desdobramento, código de tributação, alíquota interna e no campo Excluir ICMS da base ICMSST coloque sim.

Observação: O tratamento se aplica apenas para Códigos de Tributação 201 e 202

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Tabela de alíquota Interestadual, no meu exemplo o cliente é de São Paulo, alíquota de 12%

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Ao emitir a Nfe de acordo com as informações cadastradas em Informações por Estado, o sistema irá realizar o cálculo corretamente

No meu exemplo:

=((Vl total produtos + frete)-((Vl total produtos + frete)* Alíquota interestadual em %))/0,82 (decimal referente a alíquota interna]

EXEMPLO:
total dos produtos 1.000,00 / Alíquota Interestadual 12%

Calculo BC ICMS ST = 1000 – 120 (120 seria 1000*12%) / 0,82 (é 0,82 pq a alíquota interna é 18)
880 / 0,82 = 1073,17

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