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Exclusão do ICMS da base de cálculo do ICMSST

  • Apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional

    A Resolução 61 do Comitê Gestor do Simples Nacional permite às empresas vendedoras, optantes pelo Regime de Tributação SIMPLES NACIONAL, reduzir a alíquota do ICMS interna ou interestadual como ICMS PRÓPRIO nas vendas internas e ou interestaduais.

    Para isso será necessário que no menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos esteja selecionada a opção Optante do Simples Nacional.

    excluir1

    No cadastro do cliente, menu Manutenção/Clientes, deverá estar informada a Inscrição Estadual do mesmo

    Observação: A UF do cliente deverá ser diferente da UF do emitente

    excluir2

    No menu Manutenção/Plano Fiscal, o CFOP utilizado deverá ter incidência do ICMS

    excluir3

    Acessando o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado, deverá ser cadastrada a informação para que o Sistema calcule corretamente o ICMSST

    Para isso, informe o Estado, CFOP e desdobramento, código de tributação, aliquota interna e no campo Excluir ICMS da base ICMSST coloque sim.

    Observação: O tratamento se aplica apenas para Códigos de Tributação 201 e 202

    excluir8

    Tabela de alíquota Interestadual, no meu exemplo o cliente é de Santa Catarina, alíquota de 12%

    excluir5

    Ao emitir a Nfe de acordo com as informações cadastradas em Informações por Estado, o sistema irá realizar o cálculo corretamente

    No meu exemplo:

    =((Vl total produtos + frete)-((Vl total produtos + frete)* Aliquota interestadual em %))/0,82 (decimal referente a aliquota interna]

    EXEMPLO:
    total dos produtos 1.000,00 / Aliq Interestadual 12%

    Calculo BC ICMS ST = 1000 – 120 (120 seria 1000*12%) / 0,82 (é 0,82 pq a aliquota interna é 18)
    880 / 0,82 = 1073,17