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Redução do valor do ICMS

  • Emissão de NF-e com Redução no Valor do ICMS

    Segundo a NT2010.010, a legislação do ICMS/PR prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto no art. 96 do RICMS/PR, que transcrevemos a seguir:

    “Art. 96. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas  operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:
    I – 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
    II – 58,62% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM, de que trata a alínea “c” do inciso V do art. 14
    III – 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM, de que trata a alínea “f” do inciso III do artigo 14, exceto em relação àquelas de que tratam os itens 1, 3, e 7 da alínea “h” do inciso II do mesmo artigo;
    IV – 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10.
    (…) § 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada a base de cálculo do imposto, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguido do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”.”

    Portando é obrigatório que a empresa emitente  seja do estado do Paraná.

    1. Para a Redução do Valor do ICMS deverá existir o cadastrado em Manutenção> Produtos> Informações por Estado.


    Informar se o cadastro é de um produto individual, geral ou por NCM (será atribuído esse cálculo para todos os produtos que tiverem esse mesmo NCM no cadastro).

    Dados Obrigatórios:

    • Estado (UF) da Operação em questão (PR);
    • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ;
    • Percentual de redução do ICMS;
    • Cód de Tributação de ICMS (51);
    • DIF PARCIAL ICMS = SIM;
    • Obs. Dif do ICMS p/ Nfe: escreva o texto, com a expressão: “Operação com diferimento parcial…de %VDIF% (%PDIF% de R$ %VICMS%) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR).”.

    Obs. Para as observações o texto %VDIF% – será substituído pelo valor do ICMS Diferido, o %PDIF% – será substituído pelo percentual Diferido e o %VICMS% – será substituído pelo valor do ICMS da Operação.

    2. Ao cadastrar uma nota fiscal para o produto selecionado, no estado e CFOP cadastrados o sistema irá reduzir a base de calculo do ICMS com a porcentagem cadastrada em Informações por Estado.

    3. Exemplo do Calculo do ICMS:

    Preço total de aquisição (Produtos + Despesas Acessórias): R$ 1.000,00
    Alíquota do ICMS: 18%
    Valor do ICMS da operação: (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00
    Percentual do ICMS diferido (hipótese do inciso I, do Art. 96 do RICMS/PR): 33,33%
    Valor do ICMS diferido: ( 33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00
    Valor do ICMS devido: (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00

    Obs. Caso seja necessário inserir o valor do IPI na base de calculo, entrar em Manutenção> Plano Fiscal> Manutenção, colocar o CFOP da operação e editar, na aba “Incidências” marcar a opção “ICMS sobre IPI”.

    Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AtaVevRXCIQ=