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Emissão de NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substitui as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

Para a emissão da NFC-e será necessário que no menu Manutenção/Empresa/Parâmetros Adicionais da Empresa, o campo Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico esteja selecionado.

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Em seguida será necessário acessar a aba NFe/NFCe também dos Parâmetros Adicionais da Empresa, sub aba Ambiente e definir o Ambiente a ser utilizado na emissão da NFCe.

Ao lado direito da tela será possível definir a configuração para emissão do DANFCe.

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Na aba NFCe defina os Campos utilizados para Razão Social e Nome de Fantasia no XML

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Na aba Padrões deverão ser definidas as informações que deverão ser respeitadas na Emissão da NFCe

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Caso a empresa emita uma NFCe para o CNPJ/CPF real do cliente, será necessário que os Clientes (destinatários da nota fiscal) estejam corretamente cadastrados no menu Manutenção/Clientes/Cadastra.

Observação: Todos os campos exigidos pela Sefaz deverão ser cadastrados, caso contrário a Nota fiscal não será assinada/autorizada.

  • Na aba Identificação, selecione Pessoa Física e cadastre o CPF e nome do cliente
  • Na aba Localização, preencha o endereço completo do cliente (incluindo código da cidade – IBGE, CEP e o email do mesmo)

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Os produtos vendidos pela empresa deverão ser cadastrados no menu Manutenção/Produtos/Cadastra

Observação: Todos os campos exigidos pela Sefaz deverão ser corretamente preenchidos, caso contrário a Nota Fiscal não será assinada/autorizada.

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  • Na aba Identificação, cadastre o código do produto, descrição
  • Na aba Unidade de Medida cadastre a unidade para estoque e armazenamento (pode ser a mesma unidade)
  • Na aba Informações Adicionais cadastre o principal local de armazenamento (clicando nos três pontinhos, em seguida no botão “Cadastra Novo”, coloque o código, na descrição cadastre o local onde a mercadoria fica estocada e no tipo defina “Disponível para Venda”, salve a informação e deixe esse código no campo Principal local de armazenamento.

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(atenção especial para a aba Informações Fiscais)

  • Na aba Informações Fiscais defina a Incidência Fiscal, Código de Tributação, NCM (clicando nos três pontinhos, em seguida no botão “Cadastra Novo” informe o Gênero, os 8 caracteres do NCM, a classe de enquadramento do IPI e a Descrição do NCM, salve a informação e deixe esse NCM cadastrado na aba informações fiscais, alíquota de ICMS e IPI (se houver), situação tributária de IPI, PIS e COFINS (Saídas)
  • Na aba Propriedades, clique na setinha do campo Propriedades e defina GTIN, no campo valor pode ser colocado 1, caso a empresa tenha um outro valor, este deverá ser cadastrado.

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Acessando o menu Manutenção/Parâmetros do Gerenciador da NF-e/NFC-e

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,SELECIONE NFC-e (65)

Aba Principal

Preencha as informações quanto aos diretórios da Nota e Certificado Digital

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Aba Certificado Digital

Informe o Certificado Digital de sua empresa

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Mensagem de email padrão

Se você clicar no botão "P", o Sistema irá carregar um texto padrão para o envio dos emails 

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Dados de conexão

Só será necessário preenchimento se sua empresa utilizar Proxy

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Endereços Sefaz

Clique no Botão com a letra "P" e o Sistema irá preencher os endereços da Sefaz de acordo com o ambiente definido nos Parâmetros Adicionais da Empresa

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Endereços de Consulta

Clique no Botão com a letra "P" e o Sistema irá preencher os endereços de consulta da Sefaz de acordo com o ambiente definido nos Parâmetros Adicionais da Empresa

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OBSERVAÇÕES:

1 – Será necessário que o Contribuinte acesse o Portal da NFC-e, no link http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal, Campo Credenciamento (com validade jurídica ou ambiente de testes) e faça o credenciamento para emissão da NFC-e.

2 – De acordo com a Portaria CAT 12 de 2015 (fazenda.sp.gov.br), § 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado

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Em seguida, ainda no Portal da NFC-e acesse o campo Gerenciar Código de Segurança (com validade jurídica ou ambiente de testes)

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Será apresentada a tela de Gerenciamento de Código de Segurança do Contribuinte, clique em Acesso via certificado digital

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As informações cadastradas no Portal da NFC-e serão apresentadas e deverão ser digitadas no menu Manutenção/Empresas/Gerenciador/Parâmetros do Gerenciador Nfe/NFCe, aba Cod.Segurança Contribuinte

Clique no botão “Novo”, o sistema abrirá tela para digitação das informações.

IMPORTANTE

A empresa pode possuir mais do que um código de Segurança do Contribuinte do Identificador, por isso, será necessário selecionar qual o código a ser utilizado.

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Após a digitação as informações ficarão apresentadas desta forma

IMPORTANTE: Copie e Cole as informações apresentadas na tela de Gerenciamento de Código de Segurança do Contribuinte do site pois, qualquer informação diferente fará com que a NFCe não seja validada (por exemplo, se no código sequencial estiver 000001 NÃO digite apenas 1, pois isso ocasionará a não validação da NFCe)

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Depois de clicar em OK, defina qual o código de segurança do contribuinte do identificador e salve as informações.

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Para emissão da NFC-e acesse o menu Movimentação/Nota Fiscal Consumidor Eletrônica/Cadastra

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Informe os dados referente a NFC-e que será assinada/autorizada.

Aba Identificação (tecla de atalho F6)

Observação: o campo “Transportadora” só ficará habilitado se em “Comprador Presente no Estabelecimento” estiver selecionado “Operação com entrega à domicílio”

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Aba Itens (tecla de atalho F8)

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Caso seja necessário que o sistema envie o email automaticamente, após a autorização da NFC-e, será necessário que acesse a aba Informações Adicionais da NFC-e e selecione a opção “NFC-e Mensagem”.

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Salve a Nota Fiscal

O Sistema questionará se Deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em Sim.

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Será apresentada a tela de Geração/Validação/Assinatura do Arquivo XML, clique em OK

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Em seguida o sistema apresentará a tela para Gerenciamento de Transmissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, já com a nota assinada selecionada, clique em OK

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Depois de autorizada a nota, o sistema apresentará a tela para que seja impresso o DANF-e.

a) Essa impressão será possível se houver uma impressora NÃO fiscal instalada no computador, isso se deve ao fato do Sistema já enviar as informações para a Sefaz, desta forma não será necessário fiscalização da impressora.

O CONFAZ é o orgão do Governo responsável pela homologação de uma impressora fiscal. O que diferencia uma impressora fiscal de uma impressora não fiscal são alguns componentes que a impressora fiscal deve possuir para que o estabelecimento tenha o histórico de transações criado junto ao Fisco.

Uma impressora não fiscal não possui memória fiscal da impressora e nem o lacre, pois seu uso não precisa ser fiscalizado. O tipo de conexão para ambas pode ser USB ou serial .

Na tela de impressão defina as configurações de sua impressora fiscal.

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Depois de feita a impressão, o sistema apresentará a tela para envio do email para o cliente, caso no cadastro do cliente o endereço de email esteja correto, esse endereço já virá preenchido no enviador de email, clique em OK e o processo será feito automaticamente.

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b) Você poderá também, realizar a impressão do Danfe em um papel A4, para isso, no momento da impressão selecione Impressora Normal (A4)

De acordo com a legislação os XMLs emitidos devem ser guardados por um período de 5 anos.

O sistema faz a guarda desse XML também automaticamente.

Para verificar o local onde os XMLs foram salvos, acesse (em seu computador), a pasta SuperSoft (onde foi realizada a instalação do sistema SSNFE), e em seguida procure pela pasta NFCe

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Dentro da Pasta NFCe foram criadas 5 Pastas, abra essas pastas e encontrará os XMLs gerados.

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