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Emissão de Carta de Correção Eletrônica

Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
      decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
      devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”

Para que você cadastrar a Carta de Correção de uma nota fiscal eletrônica, acesse o menu Movimentação>Carta de Correção Eletrônica

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Digite ou clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar o número da NFe que terá a Carta de Correção Eletrônica é(CCE) necessáriocadastrada

primeiramente

Observação

que

apoderá Nota Fiscal Eletrônica estejaser cadastrada nouma SistemaCCE para uma nota fiscal já transmitida e que tenha sido autorizada napela SEFAZ.SEFAZ

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Em seguida acessede4fina o menuque Movimentação/Cartadeverá deser Correçãocorrigido Eletrônica/Cadastra,na pesquisenota pelafiscal, Nota e digite a justificativa (com no mínimo 15 caracteres). Grave.

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Salve o cadastro.

O Sistema questionaráirá questionar se você deseja realizar o envio da Carta de Correção Eletrônica ao Sefaz,SEFAZ

clique

Clique em SIM.SIm

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Após

Aoo término da transmissãoenvio será apresentada a telamensagem Carta de correçCorreção enviada com Sucesso.Sucesso

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Em seguida o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE

Se no cadastro do destinatário o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente

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Em seguida será apresentada a telamensagem Deseja Imprimir a CCE

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No grid das CCE aquela que já foi enviada para envioa daSEFAZ cartaficará na cor azul

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Se após cadastrar a CCE você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de correçatalho do menu de Manutenção eletrônica para o cliente.

Caso haja necessidade da impressão da CCE

Enviar CCE para a SEFAZ

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Enviar CCE por email

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Imprimir a CCE

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A Impressão poderá ser realizada também no menu Relatórios>Emissão de Documenhto>Carta de Correção Eletrônica poderá ser feita logo após o envio do e-mail.

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OuDefina acessandoa o menu Relatórios/Emissão de Documentos/Carta de Correção Eletrônica.Nota

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Peça a visualização/impressão

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