Crédito de ICMS - Simples Nacional
As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização, farão jus ao crédito de ICMS pago e destacado pelo contribuinte, conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica com o crédito do ICMS acesse: Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, aba “Impostos” e marque a opção “Optante do Simples Nacional”
Para que a observação seja considerada corretamente, com a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.
Obs. Para as observações o texto %ALIQSIMPLES% será substituído pela alíquota do Simples Nacional referente ao imposto do ICMS ou ISS do mês anterior, e o texto %VLSIMPLES% será substituído pelo resultado da multiplicação do valor total da nota fiscal pela alíquota anterior.
Para Notas Fiscais Conjugadas utilize o texto %ALIQSIMPLESISS% e %VLSIMPLESISS% para substituição dos valores referente ao ISS. a LC 123 na descrição.
Depois acesse: Movimentação > Simples Nacional e cadastre a alíquota de crédito de impostos referente AO MÊS ANTERIOR AO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Obs. A alíquota cadastrada será calculada para as notas do mês subsequente ao Cadastro.
4. Em seguida acesse: Manutenção > Plano Fiscal > Manutenção, coloque o CFOP a ser usado na NF-e e altere. Na aba “Incidências”ncias Fiscais” marque o ICMS.
Entre no cadastro do produto: Manutenção > Produtos > Manutenção, aba “Informações Fiscais” e coloque a CST que tenha o aproveitamento do crédito (101 ou 201).
Na emissão da NF-e o valor do crédito será apresentado nas Observações da Nota, pela aba “Fechamento”.
Nas “Observações Dados Adicionais” trará o valor calculado automaticamente.