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Conversão de Unidades de Medidas e Unidades Tributadas e Códigos de Barras CEAN para Operações de Importação e Exportação

A implementação converte a Unidade de Medida Comercial indicada na Nota Fiscal, para a Unidade Tributada vinculada a Classificação Fiscal (NCM) do Produto, e vincula a Unidade de Medida Comercial e Unidade Tributada ao Código de Barras cEAN correspondente a cada unidade.

Para o cadastro prévio, é preciso acessar o menu MANUTENÇÃO/PRODUTOS/TAXA DE CONVERSÃO,  e realizar o cadastro da Taxa de Conversão para a unidade comercial que será indicada na Nota Fiscal:

Figura 1

OBS: Para que cada Unidade de Medida tenha seu Código de Barras preenchido no XML da NF-e, é preciso indicar o Código de Barras no cadastro do Produto para a Unidade Comercial utilizada na Nota, e no cadastro da Taxa de Conversão para a Unidade Tributada vinculada ao NCM.

 

Na emissão de Nota Fiscal Eletrônica, deve ser indicado a Unidade de Medida Comercial a ser utilizada e a quantidade:

Figura 2

Caso não exista uma Taxa de Conversão previamente cadastrada, o sistema apresenta a tela para cadastro obrigatório da Taxa de Conversão:

Figura 3

OBS: É obrigatório indicar uma Taxa de Conversão para Operações de Importação e Exportação, conforme determina a SEFAZ.

 

No XML gerado, é possível verificar as TAGs <cEAN>, <uCom>, <qCom>, <cEANTrib>, <uTrib>,<qTrib> e <vUnTrib>, que foram preenchidas conforme as informações da Taxa de Conversão cadastrada:

Figura 4

 

OBS: Na impressão do DANF-e, não são demonstradas as informações referente as TAGs <cEANTrib>, <uTrib>, <qTrib> e <vUnTrib>.