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Carta de Correção

  • O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

    “§ 1º – A – Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

    • I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
    • II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;”

    Portanto a Carta de Correção é um documento para regularização de alguma informação, não relacionada a valor da operação, da Nota Fiscal Eletrônica.

    1. Para o cadastro da Carta de Correção Eletrônica, acesse o menu: Movimentação > Carta de Correção Eletrônica > Cadastra. Será aberta a tela para definição do número da NF-e que será corrigida. Após seleciona-la o sistema carregará automaticamente as outras informações, digite o que deverá ser corrigido e em seguida clicar em Salvar.

    2. O Sistema apresentará mensagem “Deseja realizar o envio da Carta Eletrônica ao Sefaz ?”, clique em Sim.

    Obs. A carta de correção só terá validade após o envio para o Sefaz).


    3. Será aberta a ela para envio da CCe por e-mail.

    4. Em seguida o Sistema questionará se deseja imprimir a Carta de Correção Eletrônica.


    Selecionado SIM a Carta de Correção Eletrônica poderá ser visualiza e impressa

    A impressão da Carta de Correção Eletrônica também poderá ser realizada acessando o menu Relatórios > Emissão de Documentos > Carta de Correção Eletrônica

    Obs: Se acontecer de já ter sido enviado uma Carta de Correção para a Nota Fiscal Eletrônica, e for necessário o envio de nova carta com outra correção, deverá cadastrar nesse novo envio as duas correções, pois a Carta de Correção substituirá a anteriormente cadastrada.

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conferencia-aduaneira/divergencias-e-exigencias/carta-de-correcao-de-notas-fiscais

     

    Para Nota Fiscal

    Essa Carta de Correção são para os documentos não transmitidos eletronicamente.

    1. Para emitir uma Carta de Correção (para notas fiscais não eletrônicas), acesse o menu Relatórios > Emissão de Documentos > Carta de Correção. Será aberta a tela para preenchimento dos dados da nota fiscal (todos os campos são obrigatórios)

    2. Na aba “Retificações” informe o que deverá ser retificado na nota fiscal.

    Após digitar a retificação e clicar em OK é possível verificar a alteração pelo botão “Visualiza”.

    Na impressão todos os dados serão apresentados corretamente.