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Reforma Tributária Sobre o Consumo - Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025

A Reforma Tributária criou um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e também o Imposto Seletivo (IS), para substituir os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN.

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Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – De RE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.


Obrigações Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

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Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Neste documento traremos detalhes dos principais grupos inseridos na NF-e/NFC-e, CT-e/CT-e OS e NFS-e referente a CBS e IBS.

 

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e / Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
Detalhamento do Cronograma

 

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Nota Técnica 2025.002
A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A Nota Técnica 2025.002 substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária.
Vale destacar que, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas somente se forem informadas.Código de Classificação Tributária do IBS/CBS Foi criado a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS no qual deverá ser atribuida a cada item da nota. O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal contém o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.
Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/ 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica códigos “CST IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 214/ 2025. Destaca-se que a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.
Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS 
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
Para emissão dos Documentos fiscais, foram criados campos que deverão ser preenchidos conforme validações disponibilizadas na NT 2025.002 - RCT.
Com isso, segue as regras dos principais grupos:
Grupo Informações dos tributos Imposto Seletivo (IS)
Campos relacionados ao IS, validações para implementação futura em 2026 NÃO é necessário
PREENCHER.
Campos:

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Grupo Informações do Imposto de Bens e Serviços - IBS e da Contribuição de Bens e Serviços - CBS (IBSCBS)
Campos:

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Grupo Informações dos tributos IBS / CBS (gIBSCBS)
Permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 510, 515, 550, 830
Não é permitido: CST 400, 410, 620, 800, 810, 811, 820
Campos:
Grupo de Informações do IBS para a UF (gIBSUF)
Campos:

 

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Grupo Informações do Diferimento (gDif)
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gDif”
da tabela de CST do IBS e da CBS:
Permitido: CST 510, 515,
Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 550, 620, 800, 810, 811, 820, 830
Campos:

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Grupo Informações da redução da alíquota (gRed)
Observação: a obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gRed” da tabela de CST do IBS e da CBS.
Permitido: CST 011, 200, 515
Não é permitido: CST 000, 010, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 550, 620, 800, 810, 811, 820, 830
Campos:

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Grupo de Informações do IBS para o município (gIBSMun)
Campos:

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Grupo Informações da Tributação Regular (gTribRegular)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 200022,200024, 550001, 550002, 550003, 550004, 550005, 550006,
550007, 550008, 550009, 550010, 550011, 550012, 550013, 550014, 550015, 550016, 550017, 550018,
550019, 550020, 550021
Não é permitido: demais cClasstrib
Campos:

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Grupo Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono)
Permitido: CST 620
Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 800, 810, 811, 820, 830
Observação: As validações dos campos deste grupo, somente serão validadas a partir de 2027
Grupo de informações da Tributação Monofásica Padrão (gMonoPadrao)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 620001, 620002, 620003, 620004
Não é permitido: demais cClasstrib
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoPadrao” da tabela cClassTrib do IBS e da CBS.
Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Observação 2: Implantação em produção a partir de 04/01/2027
Observação 3: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026
Campos:

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Grupo e informações da Tributação Monofásica Sujeita à Retenção (gMonoReten)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 620002
Não é permitido: demais cClasstrib
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gMonoReten” da tabela cClassTrib do IBS e da CBS.
Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS
Observação 2: Implantação em produção a partir de 04/01/2027.
Observação 3: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026
Somente informado no caso de Uso em operações com combustíveis derivados de petróleo (Gasolina A) [ou *Óleo Diesel A*] para retenção do imposto sobre o biocombustível a ser misturado. Art. 178 da LC 214/2025.
Campos:

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Grupo de informações da Tributação Monofásica Retida Anteriormente (gMonoRet)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 620004, 620005, 620006
Não é permitido: demais cClasstrib
Observação: Implantação em produção a partir de 04/01/2027.
Observação: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoReten”
Campos:

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Grupo informações do Diferimento da Tributação Monofásica (gMonoDif)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 620003
Não é permitido: demais cClasstrib
Operações com diferimento, aplicado aos biocombustíveis. Exemplo: operação do produtor de biocombustível (usina).
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoDif” da tabela cClassTrib.
Observação: Implantação a partir de 04/01/2027
Campos:

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Grupo Transferências de Crédito (gTransfCred)
Permitido: CST 800
Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 810, 811, 820, 830
Observação: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Campos:

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Grupo Ajuste de Competência (gAjusteCompet)
Permitido: CST 811
Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 800, 810, 820, 830
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gAjusteCompet” da tabela de CST do IBS e da CBS.
Campos:

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Grupo Estorno de Crédito (gEstornoCred)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 410026, 410030
Não é permitido: demais cClasstrib
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gEstornoCred” da tabela de cClassTrib do IBS e da CBS. 
Campos:

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Grupo Informações do Crédito Presumido da Operação (gCredPresOper)
Permitido: SOMENTE cClasstrib 000003, 000004, 410014, 410016
Não é permitido: demais cClasstrib
Observação 1: a permissão ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gCredPresOper” da tabela de cClassTrib do IBS e da CBS.
Observação 2: O valor "1" do indicador “ind_gCredPresOper” significa que o contribuinte pode utilizar o crédito presumido, sem obrigatoriedade (permite, mas não exige).
Campos:

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Grupo Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) (gCredPresIBSZFM)
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gCredPresIBSZFM” da tabela de CST do IBS e da CBS
Permitido: CST 810
Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 800, 811, 820, 830
Campos:

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image.png     Atenção:

  • Os Campos Foram Criados (Situação Tributária e Classificação Tributária) e neste momento não será possível a realização de cadastros dos mesmos, eles servirão para visualização e conhecimento das informações disponibilizadas pelo Governo.
  • Na aba Itens da Nota Fiscal será possível informar MANUALMENTE as informações, para que seja possível realizar a Simulação e Comparação de Cálculos, ESSAS INFORMAÇÕES NÃO SERÃO CONSIDERADAS PELA RECEITA FEDERAL, pois surtirão efeito apenas a partir de 01/2026.

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O Governo Lançou uma página sobre Regulamentação da Reforma Tributária que poderá ser acessada clicando em Reforma Tributária. Na página você encontrará estudos realizados, propostas e impactos sobre todo o sistema tributário nacional.

Você encontrará também, uma página contendo um Simulador de Cálculo Online

Período de Transição

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Reforma Tributária Sobre o Consumo faz parte da Fase 1, na sequência teremos Tributação Sobre a Renda e a Folha e será finalizado com Tributação Sobre o Patrimônio.

A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição de diversos Impostos Federais, Estaduais e Municipais, por apenas um, chamado IVA - Imposto sobre Valor Adicionado Adicionado (aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata)

O IVA, por sua vez, será dividido em dois tributos (dual)

  • IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - Tributo Estadual e Municipal que substituirá (nacionalmente) o ICMS e o ISS
  • CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - Tributo Federal que substituirá o PIS e COFINS

A apuração do imposto será de maneira NÃO CUMULATIVA, isso significa que o Imposto é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, tornando a arrecadação de tributos mais eficiente.

Incidência do CBS e IBS IBS 

  • Compra, Venda, Troca, Permuta, Dação em pagamento e demais espécies de alienação
  • Locação
  • Licenciamento, concessão e cessão
  • Mútuo oneroso
  • Doação com contraprestação em benefício do doador
  • Instituição onerosa de direitos reais
  • Arrendamento, inclusive mercantil
  • Prestação de Serviços

Local da Operação para Fins de Tributação

  • Bem Móvel Material - Onde o bem é entregue ou disponibilizado ao destinatário
  • Bem Imóvel ou relacionado - Onde o imóvel está situado
  • Serviço Prestado PF - Onde o Serviço é prestado fisicamente
  • Evento como Feiras e Espetáculos - Local onde ocorre o evento
  • Serviço de Prestação Bem Móvel Material - Onde o Serviço é efetivamente realizado
  • Transporte de Passageiros - Local onde o transporte inicia
  • Transporte de Carga - Local onde a carga é entregue ou disponibilizada ao destinatário
  • Exploração de Rodovia com Pedágio - Território de cada Município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da rodovia explorada
  • Serviço Comum com Transmissão Física - Loca onde os serviços são recebidos
  • Demais Serviços e Bens Móveis Imateriais

Cálculo

  • IVA DUAL MERCADORIA -> Valor do IVA do Produtor + Valor do IVA da Indústria + Valor do IVA do Distribuidor + Valor do IVA do Varejista = Valor Total do IVA (Consumidor)
  • IVA DUAL SERVIÇOS -> Valor do Serviço do Prestador do Serviço + IVA = Valor Total do IVA (tomador)

Observação:

IS - Imposto Seletivo - Tem como objetivo, desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por este motivo, ele foi apelidado de IMPOSTO DO PECADO e será aplicado a itens como cigarro, bebidas alcóolicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados

1) Foram criadas duas novas Tabelas (Tabela de Situação e Classificação Tributária) no menu Manutenção>Produtos>Tabelas

a) Situação Tributária do IBS e CBS

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b) Classificação Tributária do IBS e CBS

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2) Cadastro da Nota Fiscal

Ao acessar a tela para o cadastro da Nota Fiscal

2.1) Aba Identificação

Você encontrará duas Novas FINALIDADES DA NOTA

  • Crédito - Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no
    imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o
    destinatário);
  • Débito - Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no
    imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é
    o destinatário);

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Ao definir Crédito você deverá definir também:

  • Modelo
  • Nota de Crédito
  • Série
  • Tipo de Nota de Crédito - Multa e Juros, Apropriação de crédito de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, Retorno

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Ao definir Débito você deverá definir também:

  • Tipo de Nota de Débito - Transferência de créditos para Cooperativas, Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas, Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, Multa e Juros, Transferência de Crédito de sucessão, Pagamento Antecipado ou Perda em Estoque

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Caso seja definido Pagamento antecipado antecipado (informado para abater as parcelas de antecipação de pagamento, referencia uma NFe 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado), o Sistema irá habilitar uma nova aba para o cadastro da Nota Fiscal Referenciada

Notas Referenciadas - Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado

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Em seguida acesse o campo Compra Governamental - (Para administração pública direta e suas autarquias e fundações:) e defina:

  • União
  • Estado
  • Distrito Federal
  • Município

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2.2) Aba Itens

Na aba Itens da Nota Fiscal será possível informar MANUALMENTE informar MANUALMENTE as informações, para que seja possível realizar a Simulação e Comparação de Cálculos,  ESSAS INFORMAÇÕES NÃO SERÃO CONSIDERADAS PELA RECEITA FEDERAL, pois surtirão efeito apenas a partir de 01/2026

Para que a Nota Fiscal seja calculada de acordo com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025) será necessário que na parte superior da Aba Itens você defina Exibir na Grid Impostos Novos

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Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos:

Sit Trib IS - Código da Situação Tributária do Imposto Seletivo
Class IS - Código da Classificação Tributária do Imposto Seletivo
Base IS - Base de Cálculo do Imposto Seletivo
Aliq. IS - Alíquota do Impostos Seletivo
Aliq. IS Espec - Percentual da Alíquota do Imposto Seletivo Específica
Val. IS - Valor do Imposto Seletivo
Sit Trib IBS/CBS - Código de Situação Tributária do IBS e CBS
Class IBS/CBS - Código de Classificação Tributária do IBS e CBS
Base IBS/CBS - Base de Cálculo do IBS e do CBS
Aliq. IBS UF - Percentual da Alíquota do IBS da UF
% Dif. IBS UF - Percentual do Diferimento do IBS UF
Val. Dif IBS UF - Valor do Diferimento IBS UF
Val. Trib. Devol. IBS UF - Valor do Tributo Devolvido de IBS UF
% Red. IBS UF - Percentual de Redução do IBS UF
Aliq. Efet. IBS UF - Percentual da Alíquota Efetiva do IBS UF
Val. IBS UF - Valor do IBS de competência da UF
Aliq. IBS Mun. - Percentual do IBS do Município
% Dif. IBS Mun. - Percentual do Diferencial do IBS do Município
Val. Dif IBS Mun. - Valor do Diferencial do IBS do Município
Val. Trib. Devol. IBS Mun. - Valor do Tributo Devolvido de IBS do Município
% Red. IBS Mun. - Percentual de Redução do IBS do Município
Aliq. Efet. IBS Mun. - Percentual da Alíquota Efetiva IBS do Município
Val. IBS Mun - Valor do IBS do Município
Aliq. CBS - Percentual da alíquota do CBS
% Dif. CBS - Percentual do Diferimento do CBS
Val. Dif CBS - Valor do Diferimento do CBS
Val. Trib. Devol. CBS - Valor do Tributo Devolvido do CBS
% Red. CBS - Percentual da alíquota de Redução do CBS
Aliq. Efet. CBS - Percentual da Alíquota Efetiva do CBS
Val. CBS - Valor da CBS
Trib. Regular - Tributo Regular ( tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva)
Aliq. Efet. Reg. IBS - Percentual Efetiva Regular do IBS (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva)
Val. Reg. IBS UF - Valor Regular do IBS UF (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva)
Aliq. Efet. Reg. IBS Mun - Percentual da Alíquota Efetiva Regular do IBS do Município (caso não cumprida a cond resolutória/suspensiva)
Val. Reg. IBS Mun - Valor Regular do IBS do Município (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva)
Aliq. Efet. Reg. CBS - Percentual da Alíquota Efetiva Regular do CBS (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva)
Val. Reg. CBS - Valor Regular do CBS (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva)
Cod Clas. Pres. IBS - Código da Classificação do Crédito Presumido do IBS
% Cred. Pres. IBS - Percentual da alíquota do Crédito Presumido do IBS
Val. Cred Pres. IBS - Valor do Crédito Presumido do IBS
Val. Cond. Susp. IBS - Valor da Condição de Suspensão do IBS
Cod Clas. Pres. CBS - Código da Classificação do Crédito Presumido do CBS
% Cred. Pres. CBS - Percentual da Alíquota do Crédito Presumido do CBS
Val. Cred Pres. CBS - Valor do Crédito Presumido do CBS
Val. Cond. Susp. CBS - Valor da Condição de Suspensão do CBS
Aliq. IBS UF Compra Gov. - Percentual da Alíquota IBS UF de Compra Governamental
Val. IBS UF Compra Gov. - Valor do IBS UF da Compra Governamental
Aliq. IBS Mun. Compra Gov. - Percentual da Alíquota IBS do Município da Compra Governamental
Val. IBS Mun. Compra Gov. - Valor do IBS do Município de Compra Governamental
Aliq. CBS Compra Gov. - Percentual da Alíquota CBS da Compra Governamental
Val. CBS Compra Gov. - Valor do CBS da Compra Governamental
Quant Mono IBS/CBS - Quantidade Monofásica do IBS/CBS
Aliq ad Rem IBS - Percentual da Alíquota ad Rem IBS (produtos monofásicos)
Aliq ad Rem CBS - Percentual da Alíquota ad Rem CBS (produtos monofásicos)
Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico
Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico
Quant Mono IBS/CBS Reten - Quantidade Tributada sujeita à retenção na monofásica para IBS/CBS
Aliq ad Rem IBS Reten Reten  - Percentual da Alíquota ad Rem sujeita a retenção do IBS
Val. IBS Mono Reten - Valor do IBS monofásico sujeito a retenção
Aliq ad Rem CBS Reten - Percentual da Alíquota ad sujeita a retenção do CBS da monofásica
Val. CBS Mono Reten - Valor do CBS monofásico sujeito a retenção
Quant Mono IBS/CBS Ret - Quantidade tributada sujeita a retenção na monofásica para o IBS/CBS
Aliq ad Rem IBS Ret - Percentual da Alíquota ad monofásico sujeito a retenção
Val. IBS Mono Ret - Valor do IBS Monofásico sujeito a retenção
Aliq ad Rem CBS Ret - Percentual da Alíquota ad sujeito a retenção para CBS
Val. CBS Mono Ret Ret  - Valor do CBS Monofásico sujeito a retenção
% Dif. IBS Mono - Percentual do Diferimento IBS Monofásico
Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico
% Dif. CBS Mono - Percentual do Diferimento CBS Monofásico
Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico
Val. Tot IBS Mono - Valor Total do IBS Monofásico
Val. Tot CBS Mono - Valor Total do CBS Monofásico
Val. IBS Transf. - Valor do IBS de Transferência
Val. CBS Transf. - Valor do CBS de Transferência
Tipo Cred. Pres. ZFM - Tipo de Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus
Val. Cred. Pres. ZFM - Valor do Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus
Val. IBS - Valor do IBS IBS 

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2.3) Aba Fechamento
Aba IBS/CBS
Foram criadas três novas sub abas
IBS - Irá totalizar os Impostos:
IBS da UF
- Val. Dif. IBS UF
- Val. Trib. Devol. UF
- Val. IBS UF
IBS do Município
- Val. Dif. IBS Mun
- Val. Trib. Devol. Mun.
- Valor IBS Mun
IBS
- Val IBS
- Val. Cred. Pres.
- Val. Créd. Pre. Cond. Sus.

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Sub Aba Monofásica - Irá totalizar os Impostos:

  • Val. IBS Mono.
  • Val. IBS Mono Ret
  • Val. IBS Mon. Reten
  • Val. CBS Mono
  • Val. CBS Mono Ret
  • Val. CBS Mono Reten

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Sub Aba CBS - Irá Totalizar os Impostos:

  • Val. Dif. CBS
  • Val. Trib. Devol. CBS
  • Val. CBS

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Aba IS - Irá totalizar o Imposto

  • Val. total IS

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Veja também os Itens referentes as Regras de Validações: