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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS

Operação de importação – Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro –  Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.

I. O regime especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação não altera a alíquota nem a base de cálculo do ICMS, mas simplesmente suspende uma parte do imposto devido para o momento em que ocorrer a correspondente saída da mercadoria, que deverá ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas pelo contribuinte.

II. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da operação de importação, no campo “Base de Cálculo do ICMS” deve ser informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, porém, no campo de destaque do ICMS deve ser informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação.

Para que você consiga emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Produtos ou de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS, deverá acessar o menu menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado  e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo:

Campos Obrigatórios

  • Produto

1) Se Suspensão do ICMS  for para todos os seus seus produtos, ao invés de definir Informações por por Produto, defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele aquele CFOP  para aquele Estado

2) Se Suspensão do ICMS  for para todos os os produtos  que possuam um mesmo mesmo NCM, informe esse esse NCM  no campo campo NCM  e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele aquele CFOP  para aquele Estado e para os os produtos  que tenham em seu cadastro NCM  informado.

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  • Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX
  • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos

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  • Defina Sim no Campo Suspensão ICMS
  • No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação  "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS", com o texto texto “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS  devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.

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  • Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS

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Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica

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O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina

Aba Identificação

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Aba Itens

Na aba Itens informe Produto, a quantidade e o Valor Unitário do mesmo

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Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados

  • Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota reduçã do ICMS) = R$72,00
  • Valor ICMS  = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00

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Aba Fechamento

No campo “Base de Cálculo do ICMS”  será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, em nosso Exemplo é uma Nota Fiscal de Importação de Produtos, por esse motivo o cálculo é diferenciado.

No campo campo "Valor ICMS"  será informado somente o valor do ICMS  não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;

  • No campo campo Base do ICMS  teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos) + os Impostos referente à Importação e que incidam ICMS
R$ 1000,00/(1-18% (percentual do ICMS)
R$ 1000,00/0,82% = 121.951,219
121.951,219/100 =  R$  1.219,51

  • No campo campo Valor ICMS teremos  teremos 
R$ 1.219,51 * 18% = R$ 219,51
R$ 219,51 (-) 40% (Suspensão) 87,80 =  R$ 131,71


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Na aba Fechamento, campo campo "Observações"  - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão:  “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.

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Observação:

  • No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso"
  • No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente.

    OBS. valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF.

Veja também o Item: