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Rejeição I355 - Conta Cadastrada no Plano de Contas não é Conta de Resultado

 

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O grupo RESULTADO DO EXERCÍCIO deve ser estruturado de forma separada dos demais grupos do plano de contas, justamente por se tratar de um grupo transitório, cuja única finalidade é concentrar os saldos de despesas, receitas e custos para viabilizar a apuração do resultado do exercício., Além disso, conforme orientações do ADE COFIS nº 133/2022 (pág. 16), esse grupo não deve conter vínculo com o Plano Referencial, dado seu caráter específico e temporário:


 


Motivo: Esse erro ocorre, pois a conta de transferência utilizada não é de resultado.

Solução: Sendo assim, para que o sistema gere corretamente a natureza "09" para o grupo de RESULTADO DO EXERCÍCIO nos arquivos da ECD/ECF, é imprescindível que este grupo esteja separado dos grupos de RECEITA e DESPESA no plano de contas.

A separação é necessária para que o sistema identifique corretamente o grupo de resultado como uma estrutura transitória, destinada exclusivamente ao encerramento do exercício, atribuindo-lhe a natureza adequada de forma independente.