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Bloco I155

Erro:

Bloco I155

O registro I155, que é filho do registro I150, informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais e de resultado. Os saldos devem ser informados por mês, ou seja, deve haver um registro I150 por mês.

A exceção a esta regra ocorre no caso de situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção, ou no caso de início de atividade no decorrer do ano-calendário, quando é possível que o registro I150 tenha fração de mês.

O registro I155 informará, para cada conta analítica/centro de custos no período determinado pelo registro I150:

1) Valor do saldo inicial do período;

2) Indicador da situação do saldo inicial (D = Saldo Devedor ou C = Saldo Credor);

3) Valor total dos débitos no período;

4) Valor total dos créditos no período;

5) Valor do saldo final do período; e

6) Indicador da situação do saldo final (D = Saldo Devedor ou C = Saldo Credor).

O registro I155 só deve ser apresentado para as contas analíticas que tiverem movimentação no período determinado pelo registro I150.

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Correção:

Cliente não realizou a implantação de saldos, ou o fez de maneira incompleta (não indicou saldo em algumas contas e/ou esqueceu de indicar saldo no campo de bloco I157 na tela de implantação de saldos. Menu Movimentação > Implantação de Saldos.