Registro C800
Erro:
Registro C800
Este registro deve ser gerado para cada CF-e-SAT (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010.
Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de COD_SIT + NUM_CFE + NUM_SAT + DT_DOC.
Para cupom fiscal eletrônico cancelado, informar somente os campos REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE, NR_SAT e CHV_CFE.
Para cada registro C800 deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro C850 observada a exceção abaixo indicada:
- Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo "COD_SIT") cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), não apresentar o registro filho (Registro C850).
- Exceção 2: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.
Observações:
- Nível hierárquico: 2;
- Ocorrência: Vários;
- Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.
Correção:
Registro duplicado: no menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Livros > Entradas/Saídas, marcar o campo “Escritura Cupom Fiscal?” e “Empresa está obrigada a emitir o mapa resumo ECF”. Se tiver cupom fiscal SAT, marcar somente a 1º opção.