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Perfil Profissiográfico Previdenciário - Definição

Perfil Profissiográfico Previdenciário

De acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, o PPP é “um documento histórico laboral do trabalhador”, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações. Antes de passar à análise minuciosa de cada um destes itens, porém, é importante ter em mente que nem sempre o PPP foi o principal meio de prova para a demonstração da exposição a agentes nocivos.

Os formulários mais antigos são o IS SSS-501.19/71 – Anexo I da Seção I do BS/DS º 38 de 26/02/1971 e o ISS-132 – Anexo IV da parte II do BS/DG nº 231 de 06/12/1977.  Após, adveio o formulário SB-40, por regulamentação datada de 1979, voltado para o registro do exercício de atividade especial por insalubridade.

De uma forma bem simplificada, a empresa deveria prestar informações sobre o local onde era exercida a atividade, indicando os fatores de agressividade atuantes e o grau de intensidade dos agentes físicos. Ainda, deveria discriminar os serviços realizados pelo segurado e demais informações quanto à existência de medidas coletivas e de utilização de equipamento de proteção individual. Por fim, era necessário somente o carimbo da empresa e assinatura do responsável, sem ser preciso a identificação de profissionais especializados.

Na sequência, vieram o DISES – BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030. Destaca-se que, até o DSS 8030, não era necessário que os formulários fossem preenchidos com base em laudo técnico, salvo nas hipóteses em que o requerente da aposentadoria especial fosse exposto a ruído e calor, o que exigiria também uma medição técnica. A obrigatoriedade do fundamento em laudo técnico surgiu apenas em 1997, com a edição da Lei 9.528.

Porém, que até 28/04/1995, a comprovação do exercício de atividade especial podia ocorrer somente pelo enquadramento por categoria profissional, considerando a relação disposta no Anexo do Decreto 53.831/1964 e nos Anexos I e II do Decreto 83.080/1979, até a edição do Decreto 2.172/1997, que revogou os anteriores. No ponto, apenas nos casos de ruído e calor é que era necessária, ainda, a complementação com aferição técnica.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, por sua vez, passa a substituir definitivamente todos os formulários anteriores somente a partir de 01/01/2004. Insta registrar que a sua primeira menção, entretanto, data de 1997, com a Lei 9.528, ao determinar o seu preenchimento como um dever da empresa, além de estipular a sua entrega ao trabalhador junto com a rescisão contratual.

A) Cadastrar o Histórico Funcional do Funcionário
Acesse o menu Movimentação>Funcionários>Histórico Funcional>Cadastra

Para mais informações sobre Histórico Funcional, acesse o link

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B) Cadastrar as Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)
Acesse o menu Movimentação > Funcionários > Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos > Cadastra

Para mais informações sobre Agentes Nocivos, acesse o link

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C) Cadastrar os Exames Médicos dos Funcionários
Acesse o menu Movimentação > Funcionários > Exames Médicos > Cadastra

Para saber mais sobre cadastro de Exame Médico, acesse o link

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D) Cadastrar os itens da NR 06 e NR 09

Para saber mais sobre o cadastro dos Itens da NR-06 e NR-09 do MTE, acesse o link

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E) Imprimir o Perfil Profissiográfico Previdenciário

Acesse o menu Relatórios > Perfil Profissiográfico Previdenciário.

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Você deverá informar o código do funcionário para o qual deve ser impresso o PPP e a data de emissão do documento. Abaixo, veja exemplo da impressão do PPP:

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As informações cadastrada nos Parâmetros Adicionais da Empresa ficarão impressas no campo Observações

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Para mais informações sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, clique aqui

Para saber mais sobre SST (Saúde e Segurança do Trabalho), clique aqui

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