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Cadastro da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

  • Para a Geração da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), acesse o menu Movimentação/CAT Geração/Cadastra

    Aba Principal

    Observação:

    Enquanto a empresa não for obrigada a enviar o eSocial

    1 – a CAT continuará a ser preenchida no Site de Previdência Social (como é hoje) e a própria Previdência Social irá fornecer o número da CAT.

    2 – a CAT deverá ser preenchida no Sistema PPP e no Campo número da CAT deverá ser informado o número fornecido pelo Site da Previdência Social

    A partir do momento que a empresa for obrigada a enviar a CAT para o eSocial (S2210)

    1 – a CAT deverá ser preenchida no Sistema PPP e o Campo número da CAT deverá ficar em branco

    2 – o evento (S2210) gerado deverá ser enviado para o eSocial, e no retorno da consulta do eSocial o número do recibo será o número da CAT enviada.

    Aba Endereço do Acidente

    Aba Detalhamento

    Aba Observações

    Aba Testemunhas

    e Salve as Informações