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Cadastrando Itens da NR 06 e NR 09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

  • NRNorma Regulamentadora número 06: A NR-06 -serve para apontar a regularidade dos Equipamentos de Proteção Individual empregados, mas, da mesma forma, por si só não tem o condão de demonstrar efetiva neutralização/atenuação dos fatores de riscos. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. NRPara 6os especificafins asde medidas que devem ser tomadas para a compra, distribuiçaplicação edesta Norma Regulamentadora – NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso de equipamentos de proteção individual (EPI)utilizado empelo umatrabalhador, empresa. Esses equipamentos são destinadosdestinado à proteção dode colaboradorriscos suscetíveis de ameaçar a segurança e tem como objetivo conter riscos e ameaças àa saúde no ambientetrabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  • NRNorma 09Regulamentadora número 09: -Essa Anorma, normada regulamentadoraConsolidação NRdas 9Leis éTrabalhistas responsável(CLT) pelorelaciona-se diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,ambientais (PPRA). Visto que a NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também conhecidaadequar comotodos PPRA.os Originalmenteriscos editadaambientais pelapossíveis Portariaque MTbhouver no 3.214,espaço de 08trabalho. deA junhoNorma deRegulamentadora 1978,09 sobé bem abrangente, ela estabelece que o títuloPPRA “Riscoscompreenda Ambientais”,todos aos normariscos serve para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.

    Sem ter um programa específico associado, como o PPRA, a norma passou a ter papel apenas relacionadarelacionados aos riscosagentes físicos, químicos e biológicos.gicos Comque isso,constam seuno principalambiente objetivode étrabalho.
  • dar suporte ao PGR.

Para que você cadastrecadastrar os itens da NR 06 e NR 09, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Itens - NR-06 e NR-09 do MTE

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Na tela de cadastro dos Itens o Sistema trará automaticamente o número do Item.

Preencha a Descrição completa de cada item que sua empresa utiliza.

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Para saber mais sobre Itens da NR 06 e NR 09, acesse o link