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Cadastrando CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida

Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea "a" da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

Para cadastrar as CATs, acesse o menu Movimentação>Funcionários>CAT Geração>Cadastra

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Aba Principal - informe:

  • data e hora do Acidente
  • Data do ultimo dia trabalhado
  • Horas trabalhadas e se houve afastamento
  • Filiação com a empresa
  • O número da CAT será fornecido pelo eSocial no retorno do envio do evento
  • Número da CAT: No formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
  • Tipo CAT (Inicial, Reabertura ou Comunicação de Óbito) -
  • Tipo de Acidente (Típico, Doença ou Trajeto)
  • Código da Situação geradora do Acidente ou da doença profissional
  • Responsável pela emissão da CAT
  • Óbito (o campo só estará habilitado se no Tipo for definido Comunicação de Óbito
  • Se houve comunicação com a Polícia

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Aba Endereço do Acidente

 

Aba Detalhamento

 

Aba Observações

 

Aba Testemunhas