Rejeição 773: Operação Interna e UF de destino direfe da UF de origem
Rejeição: 773
Descrição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
Quando for emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) de Operação Estadual (idDest = 1), sendo essa Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0) e a UF do Destinatário for diferente da UF do Emitente, será retornado a rejeição "773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem".
Exceções a regra:
- A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
- A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si
Ação Sugerida:
1- Na Danfe precisa ser informado o endereço de entrega do cliente dentro do estado
2- Preencher o campo comprador Presente na aba de identificação
3- CFOP será para operações internas
Correção:
Primeira situação:
O Destinatário pode possuir um endereço de entrega dentro do Estado do Emitente, neste caso, informe o endereço de entrega que está faltando.
Segunda Situação:
Se sua Operação é Estadual (Interna), então apenas os Dados do Destinatário estão incorretos. Nesse caso, você deve corrigir o Endereço do Destinatário. Sempre em uma Operação Estadual com Consumidor Normal (indFinal = 0), a UF do Destinatário deve ser igual a UF do Emitente. No exemplo o Emitente é do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Veja a seguir o exemplo corrigido:
Terceira Situação:
Se sua Operação é Interestadual (idDest = 2), muito provavelmente os Dados do Destinatário estarão corretos. Você precisará fazer duas alterações nesse caso:
1. Alterar o campo idDest de 1 para 2;
2. Alterar o CFOP de todos os Produtos. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 6 (seis).
Após realizar as alterações e correções necessárias, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.