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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Código: 203

Descrição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Esta é uma validação da própria Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada na Sefaz de origem para a emissão de Nota Fiscais. Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão no processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e Será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

  3. Por falha na Sefaz.

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:

Verificar no site da SINTEGRA se o Emitente está habilitado e credenciado.

Correção: 

Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br/

Clique no Estado que o emitente da NFe pertence

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Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar

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Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa

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É possível verificar a situação cadastral da empresa também no site do Cadastro Centralizado do Contribuinte para verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.