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REINF - Evento R-2055

Instruções para preenchimento dos campos e envio do Evento R – 2055
Evento R-2055 do REINF – Aquisição de produção rural
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de
produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por
substituição, nos termos da legislação pertinente.
Quem está obrigado:
a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou
receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial,
independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com
intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa
física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro
produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja
isenta;
c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição
de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que
a produção rural adquirida seja isenta; e
(Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3)
No Sistema Fiscal foi criado alguns campos específicos, que deverão ser preenchidos para o Envio
do evento R – 2055
Campo CAEPF – Cadastro de Empresas – Somente para Pessoas Físicas.
Campo Indicativo de Aquisição e Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária – Cadastro
dos Fornecedores
No Plano Fiscal campo para indicar qual o CFOP há incidência da Contribuição Produção Rural
Criação da Tabelas Alíquotas Produtor Rural Pessoa Física e Pessoa Jurídica para indicar a alíquotas
das Contribuições INSS, RAT e SENAR
Evento R – 2055
De acordo com o Manual o adquirente da produção encaminhará um evento para cada
estabelecimento e cada produtor rural, em um determinado período de apuração (mês). Assim, um
evento pode conter as informações de diversas aquisições ocorridas num mesmo período de
apuração, de um mesmo produtor rural, com seus valores apurados e somados”.
Para cada Fornecedor será gerado uma carga de acordo com o Indicativo de Aquisição informado
no cadastro. O valor Bruto será a totalização das compras do mês, para encontrar as contribuições o
Sistema fará os cálculos multiplicando sobre este valor as alíquotas informadas no cadastro da
Tabela Alíquotas de Produtor Rural, da Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR para Pessoa
Física e Jurídica.
Para o Produtor Rural Pessoa Física foi criado o campo no cadastro da Empresa para informar o
CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
O CAEPF tem a configuração XXX.XXX.XXX/XXX-XX, onde os primeiros nove dígitos são o
número do CPF do titular (sem o DV), os três dígitos seguintes são o número de ordem das diversas
contas do mesmo titular (001 a 999), o penúltimo dígito é o DV módulo 11 (v. abaixo) dos doze
dígitos anteriores e o último dígito é o DV módulo 11 dos treze dígitos anteriores.
Acessar – Manutenção – Empresas – Dados Cadastrais – Cadastra para inclusão ou Manutenção
para alteração.
Fornecedores:
No cadastro dos Fornecedores foi incluído uma aba especifica EFD REINF R – 2055, somente será
habilitada se o check box Produtor Rural estiver selecionado.
Acessar – Manutenção – Fornecedores – Dados Cadastrais – Cadastra para inclusão ou Manutenção
para alteração.
Indicativo da aquisição:
1 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por
entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção
isenta (Lei 13.606/2018);
5 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por
entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA -
Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de
exportação.
Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária
1 – Sobre a Comercialização da Produção
2 – Sobre a Folha de Pagamento
* Obs.: Estas informações devem ser preenchidas com os dados corretos, por que no evento R-5001
referente ao retorno do REINF, será feita uma nova apuração com base no cadastro do fornecedor e
seu tipo de aquisição, trazendo o código de receita e alíquota conforma manual da EFD REINF.
Cadastro do CFOP
Acessar Manutenção – Tabelas – Plano Fiscal – Manutenção – Selecione o CFOP que há incidência
das Contribuições – marcar o check box Incide Cont. Produção Rural.
Somente será gerado cargas para o Evento R – 2055 para os CFOP que estiver com este check box
marcado.
Tabela Alíquotas do Produtor Rural
Incluído no Sistema uma Tabela que deverá ser preenchida com as alíquotas das contribuições para
Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Acessar – Manutenção – Tabelas – Alíquotas de Produção Rural – informar a porcentagem de
acordo com o tipo de pessoa.
Geração da Carga do REINF
A carga do Evento R – 2055 pode ser gerada ao Definir a Empresa, quando o usuário edita ou
cadastro um documento no Livro de Entradas ou poderá inserir manual na tela de transmissão do
REINF.
1º Opção: Ao Definir a Empresa:
Selecionar a Empresa
---------------------------
Confirmação
---------------------------
Deseja gerar as cargas do REINF?
---------------------------
Sim Não
---------------------------
2º Opção: Na Edição ou Cadastro da Nota Fiscal no Livro de Entradas:
Ao gravar um documento o sistema pergunta:
---------------------------
Confirmação
---------------------------
Deseja gerar carga de inclusão do REINF para o registro R-2055?
---------------------------
Sim Não
---------------------------
Se “sim” o sistema gera a carga para o Fornecedor destacado no Lançamento da nota fiscal.
3º Opção: Inserir Evento manual na tela de Transmissão do REINF
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
Selecionar o evento – R – 2055 – avançar
Indicar o tipo: Inclusão ou Retificação
Período: Ano e Mês
Abreviado da Empresa
Fornecedor – Gerar
Transmitir o evento R – 2055
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Parâmetros -
Para envio de teste clicar em produção Restrita, após limpar a produção restrita e enviar em
Produção. Se a empresa já está em produção não é possível enviar para o ambiente de teste.
Envio do Evento R – 2055
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
* Enviar o Evento R – 1000 (se nunca foi enviado) se já houve o envio não precisa, poderá o
usuário enviar o R – 2055.
Selecionar o evento a ser enviado – clicar em Enviar
Será apresentado uma tela com o número do Fornecedor o valor contábil que será a soma de todas
as notas do mês, e os valores das contribuições Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Conferir os valores se corretos clicar em ok.
Após o Retorno – Lote enviado com sucesso – clicar para consultar o evento.
*obs.: Se retornar com erro, o usuário deverá realizar as correções e após enviar novamente o
evento.
Após a consulta se retornado com sucesso o evento ficará verde – inserção processada.
---------------------------
Informação
---------------------------
--- Consulta protocolo ---
Número do Protocolo:
Mensagem de Retorno: SUCESSO
Status do Lote: PROCESSADO
--- Evento 1 ---
Id Evento: ID1437153910000002021102008041205931

Para o Produtor Rural Pessoa Física foi criado o campo no cadastro da Empresa para informar o
CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
O CAEPF tem a configuração XXX.XXX.XXX/XXX-XX, onde os primeiros nove dígitos são o
número do CPF do titular (sem o DV), os três dígitos seguintes são o número de ordem das diversas
contas do mesmo titular (001 a 999), o penúltimo dígito é o DV módulo 11 (v. abaixo) dos doze
dígitos anteriores e o último dígito é o DV módulo 11 dos treze dígitos anteriores.
Acessar – Manutenção – Empresas – Dados Cadastrais – Cadastra para inclusão ou Manutenção
para alteração.
Fornecedores:
No cadastro dos Fornecedores foi incluído uma aba especifica EFD REINF R – 2055, somente será
habilitada se o check box Produtor Rural estiver selecionado.
Acessar – Manutenção – Fornecedores – Dados Cadastrais – Cadastra para inclusão ou Manutenção
para alteração.

Indicativo da aquisição:
1 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por
entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção
isenta (Lei 13.606/2018);
5 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por
entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA -
Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de
exportação.
Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária
1 – Sobre a Comercialização da Produção
2 – Sobre a Folha de Pagamento
* Obs.: Estas informações devem ser preenchidas com os dados corretos, por que no evento R-5001
referente ao retorno do REINF, será feita uma nova apuração com base no cadastro do fornecedor e
seu tipo de aquisição, trazendo o código de receita e alíquota conforma manual da EFD REINF.
Cadastro do CFOP
Acessar Manutenção – Tabelas – Plano Fiscal – Manutenção – Selecione o CFOP que há incidência
das Contribuições – marcar o check box Incide Cont. Produção Rural.
Somente será gerado cargas para o Evento R – 2055 para os CFOP que estiver com este check box
marcado.

Tabela Alíquotas do Produtor Rural
Incluído no Sistema uma Tabela que deverá ser preenchida com as alíquotas das contribuições para
Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Acessar – Manutenção – Tabelas – Alíquotas de Produção Rural – informar a porcentagem de
acordo com o tipo de pessoa.

Geração da Carga do REINF
A carga do Evento R – 2055 pode ser gerada ao Definir a Empresa, quando o usuário edita ou
cadastro um documento no Livro de Entradas ou poderá inserir manual na tela de transmissão do
REINF.
1º Opção: Ao Definir a Empresa:
Selecionar a Empresa
---------------------------
Confirmação
---------------------------
Deseja gerar as cargas do REINF?
---------------------------
Sim Não
---------------------------
2º Opção: Na Edição ou Cadastro da Nota Fiscal no Livro de Entradas:
Ao gravar um documento o sistema pergunta:
---------------------------
Confirmação
---------------------------
Deseja gerar carga de inclusão do REINF para o registro R-2055?
---------------------------
Sim Não
---------------------------
Se “sim” o sistema gera a carga para o Fornecedor destacado no Lançamento da nota fiscal.
3º Opção: Inserir Evento manual na tela de Transmissão do REINF
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
Selecionar o evento – R – 2055 – avançar
Indicar o tipo: Inclusão ou Retificação
Período: Ano e Mês
Abreviado da Empresa
Fornecedor – Gerar

Transmitir o evento R – 2055
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Parâmetros -
Para envio de teste clicar em produção Restrita, após limpar a produção restrita e enviar em
Produção. Se a empresa já está em produção não é possível enviar para o ambiente de teste.
Envio do Evento R – 2055
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
* Enviar o Evento R – 1000 (se nunca foi enviado) se já houve o envio não precisa, poderá o
usuário enviar o R – 2055.

Selecionar o evento a ser enviado – clicar em Enviar
Será apresentado uma tela com o número do Fornecedor o valor contábil que será a soma de todas
as notas do mês, e os valores das contribuições Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Conferir os valores se corretos clicar em ok.
Após o Retorno – Lote enviado com sucesso – clicar para consultar o evento.
*obs.: Se retornar com erro, o usuário deverá realizar as correções e após enviar novamente o
evento.

Após a consulta se retornado com sucesso o evento ficará verde – inserção processada.
---------------------------
Informação
---------------------------
--- Consulta protocolo ---
Número do Protocolo:
Mensagem de Retorno: SUCESSO
Status do Lote: PROCESSADO
--- Evento 1 ---
Id Evento: ID1437153910000002021102008041205931