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REINF - R-1000

  • Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte

    Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

     

    O Sistema Fiscal foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os parâmetros da empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos parâmetros adicionais da Empresa.

    O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.

     

    Detalhamento das informações

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    Classificação Tributária

    Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf.

Tabela 08 – Classificação Tributária

Código Descrição:

01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;

02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;

03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;

04 MEI – Micro Empreendedor Individual;

06 Agroindústria;

07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;

08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;

09 Órgão Gestor de Mão de Obra;

10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;

11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;

13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;

14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];

21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;

22 Segurado Especial;

60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;

70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;

80 Entidade Imune ou Isenta;

85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;

99 Pessoas Jurídicas em Geral.

 

Indicativo de desoneração da folha pela CPRB

Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

0 – Não Aplicável;

1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

 

Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.

 

Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa

0 – Sem acordo;

1 – Com acordo.

 Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa.

 

Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica

0 – Situação Normal;

1 – Extinção;

2 – Fusão;

3 – Cisão;

4 – Incorporação.

 

Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.

Não preencher nas demais situações.

 

Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção correta para a empresa definida.

 

Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.

Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:

 

0 – Empresa Não obrigada à ECD;

1 – Empresa obrigada à ECD.

 

* Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.

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Informações do contato

Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;

CPF: Preencher com o número do CPF do contato;

Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.

Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.

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Transmitindo o REINF

1º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF cadastrar os Parâmetros do REINF

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1.1º Selecionar o certificado digital

1.2º Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os xml gerados

1.3º Selecionar o tipo de Ambiente

 

Produção restrita = Ambiente de Teste (após fazer os testes deverá alterar para produção).

 

Produção

2º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor – Enviar

Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deve clicar em enviar

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Informar o período a ser transmitido

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Opções do Transmissor

1º Verificar dados: o sistema apresentará as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque, para que o usuário preencha, não será permitido o envio do evento com campos obrigatórios vazios.

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2º Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote

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Após enviar clicar em consultar para verificar o Status do Evento

3º Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem descrevendo o erro.

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Retificação e Alteração

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Retificação: No Sistema deverá ser enviada para corrigir informações incorretas já transmitidas.

1º Exemplo: Foi enviado o evento com o Nome do Responsável incorreto

Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok.

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Confirmação

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Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000?

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Sim   Não

 

Obs.: Se a alteração não deve ser enviada para  o REINF clique em Não.

Alteração: de acordo com o Manual “Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação”.

2º Exemplo: Houve uma alteração na Classificação Tributária da Empresa, então será necessário enviar uma retificação, informando a data final para utilização da informação transmitida anteriormente, em seguida enviar a Alteração informando a nova Classificação Tributária.

Inserir eventos

Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Evento

Está opção poderá ser utilizada para gerar cargas manuais. Somente o Usuário Supervisor terá permissão para carregar as cargas manuais.

Selecionar a carga e clicar para gerar, após voltar na aba de transmissão e transmitir.

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