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REINF - Campos Obrigatórios

  • Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte

    Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

     

    O Sistema Fiscal foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os parâmetros da empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos parâmetros adicionais da Empresa.

    O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.

     

    Detalhamento das informações

     

     

    Classificação Tributária

    Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf.REINF

    Tabela 08 – Classificação Tributária

     

    Código Descrição:

    01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;

    02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;

    03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;

    04 MEI – Micro Empreendedor Individual;

    06 Agroindústria;

    07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;

    08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;

    09 Órgão Gestor de Mão de Obra;

    10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;

    11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;

    13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;

    14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];

    21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;

    22 Segurado Especial;

    60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;

    70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;

    80 Entidade Imune ou Isenta;

    85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;

    99 Pessoas Jurídicas em Geral.

     

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    Indicativo de desoneração da folha pela CPRB

    Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

     

    0 – Não Aplicável;

    1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.es

     

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    Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.

     

    Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa

    0 – Sem acordo;

    1 – Com acordo.

     

    Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa. 


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    Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica

    0 – Situação Normal;

    1 – Extinção;

    2 – Fusão;

    3 – Cisão;

    4 – Incorporação.

     

    Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.

    Não preencher nas demais situações.

     

    Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção correta para a empresa definida.image.png

      

    Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.

    Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:

     

    0 – Empresa Não obrigada à ECD;

    1 – Empresa obrigada à ECD.

     

    * Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba

    identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.


     

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    Informações do contato

    Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;

    CPF: Preencher com o número do CPF do contato;

    Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.

    Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.


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    Transmitindo o REINF

    1º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF cadastrar os Parâmetros do REINF

     

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    1.1º Selecionar o certificado digital

    1.2º Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os xml gerados

    1.3º Selecionar o tipo de Ambiente

     

    Produção restrita = Ambiente de Teste (após fazer os testes deverá alterar para produção).

     

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    Produção

    2º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor – Enviar

    Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deve clicar em enviar

     

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    Informar o período a ser transmitido

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    Opções do Transmissor

     

    1º Verificar dados: o sistema apresentará as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque, para que o usuário preencha, não será permitido o envio do evento com campos obrigatórios vazios.

     

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    2º Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote

     

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    Após enviar clicar em consultar para verificar o Status do Evento

    3º Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem descrevendo o erro.

     

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    Retificação e Alteração

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    Retificação: No Sistema deverá ser enviada para corrigir informações incorretas já transmitidas.

    1º Exemplo: Foi enviado o evento com o Nome do Responsável incorreto

    Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok.

     

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    Confirmação

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    Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000?

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    Sim   Não

     

    Obs.: Se a alteração não deve ser enviada para  o REINF clique em Não.

     

    Alteração: de acordo com o Manual “Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação”.

     

    2º Exemplo: Houve uma alteração na Classificação Tributária da Empresa, então será necessário enviar uma retificação, informando a data final para utilização da informação transmitida anteriormente, em seguida enviar a Alteração informando a nova Classificação Tributária.

     

    Inserir eventos

    Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Evento

     

    Está opção poderá ser utilizada para gerar cargas manuais. Somente o Usuário Supervisor terá permissão para carregar as cargas manuais.

     

    Selecionar a carga e clicar para gerar, após voltar na aba de transmissão e transmitir.

     

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