R-4020 – Pagamentos/Créditos a beneficiário pessoa jurídica.
Nesse evento serão enviadas as informações referentes a pagamentos, créditos, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo quando não houver retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Os fornecedores pessoa jurídica deverão ser cadastrados no Menu Manutenção>Fornecedores>Cadastra.
Preencha as informações de identificação e Localização.
Na aba “Reinf” escriture o Código de Natureza do Rendimento Padrão. Essa informação deverá ser preenchida por obrigatoriedade para o envio do R-4020.
As retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho (constantes na tabela de Rendimentos) devem ser enviadas pelo e-Social.
No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo e-Social, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do e-Social e da EFD-Reinf.
Após o cadastro do fornecedor, acessar o Menu:
Movimentação>Escrituração dos Livros Fiscais>Escrituração do Livro de Entradas
Faça a escrituração das informações da nota não esquecendo de preencher as retenções quando houver e o Código de natureza do rendimento.
No menu Movimentação>Escrituração dos Livros Fiscais>Escrituração do Livro de Serviços Tomados
Faça a escrituração das informações da nota não esquecendo de preencher as retenções quando houver e o Código de natureza do rendimento.
No menu Movimentação>Escrituração dos Livros Fiscais>Demais Documentos e Operações
Faça a escrituração das informações do documento não esquecendo de preencher as retenções quando houver e o Código de natureza do rendimento.
Observação:
- No caso de pequenos valores não há limite para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD- Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$10,00 a informação deve ser prestada a EFD- Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
- Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento.
- Por outro lado, deve-se observar que, havendo retenção em valor inferior a R$10,00, há regras específicas para o recolhimento que não se confunde com a regra da escrituração fiscal definida no parágrafo anterior. Assim não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela Legislação vigente, atualmente definido em R$10,00. Note-se que o controle é feito na DCTFweb e não na EFD- Reinf.
Após a escrituração dos documentos deverá acessar o Menu Utilitários>Exportação de Dados - SPED>Escrituração Fiscal Digital- REINF>Parâmetros.
Para o envio dos eventos com validade jurídica o Tipo de ambiente deve estar marcado como “Produção”, pois produção restrita é o modo teste (homologação). Selecionar o Certificado Digital e indicar uma pasta para a geração dos Xmls dos eventos enviados.
Posteriormente acessar o Menu Utilitários>Exportação de Dados - SPED>Escrituração Fiscal Digital- REINF>Transmissor.
Clicar no botão “Inserir Evento” e selecionar o evento a ser gerado, avançar e gerar.
Nesse momento será criado o evento dentro do Transmissor do Sistema.
Clicar no botão “Enviar” e na sequência no botão “Consultar”. A resposta retornará como “Processado” ( aprovado) ou “Aguardando correção” (reprovado). No caso de reprovação do evento verificar a mensagem de retorno do eCAC e fazer as devidas correções no Sistema. Depois eliminar o evento, gerar e consultar novamente.
Lembramos que os eventos do EFD- REINF são sequênciais, portanto os mesmos só poderão ser enviados se os anteriores estiverem com o status de “Processado” (aprovado).