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Mudança de Alíquota para Impostos Federais

Para a mudança de códigos sequencias, alíquotas de impostos, códigos de receita, etc, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Impostos Federais/Estaduais:

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Vamos dar como exemplo para imposto de CSLL (porém pode ser feito para PIS, COFINS, IRPJ), onde criaremos um código especifico para contribuinte “Pessoas Jurídicas de seguros privados e de capitalização” com alíquota de 20% de 01/09/2015 a 31/12/2018;  com a Lei nº 13.169, de 06/10/2015, publicada no DOU de 07/10/2015, alterou o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001 (Fonte Receita Federal):

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Utilizando o menu da primeira imagem, clique em Cadastra e inserindo as informações dos campos:

1 – Código Sequencial e ou escolhido pelo cliente: no exemplo CSSL o padrão é “03” para empresas “demais pessoas jurídicas”, então iremos criar um código sequencial 03.1;

2 – Descrição (desejada pelo cliente);

3 – Período (mês e ano que inicia-se a apuração do recolhimento, respeitando a legislação em vigor);

4 – Identificação do Imposto (CSLL neste caso);

5 – Código da Receita (6 dígitos – sendo 4 dígitos da Receita e 2 dígitos das variáveis “01 ou 02” – exemplo 248401) – verificar na legislação o coerente;

6 – Alíquota Base  – no exemplo:  12%  –  (verificar legislação);

7 – Alíquota Base Serviços – (verificar legislação);

8 – Alíquota do imposto – no exemplo:  20%  –  (verificar legislação);

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Após o cadastramento, o código criado deve ser informado nos parâmetros das Empresas que são da atividade estabelecida (neste exemplo, todas as empresas  “Pessoas Jurídicas de seguros privados e de capitalização”:

Acesse Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da empresa

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 Acesse a aba “Impostos”>campo Contr. Social – informar o código criado anteriormente

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A partir desta configuração, para todos os cálculos dos valores de Impostos Federais/Estaduais nos diversos relatórios do sistema, passarão a adotar este código e seu período/alíquota (seja para CSLL, PIS, COFINS, IRPJ, etc).