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ICMS Outorgado

ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS

Artigo 41 (PRODUTOS TÊXTEIS) - O estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II deste regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.452, de 30-12-2020, DOE 31-12-2020; efeitos a partir de 1º de abril de 2021)


O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS”.


Apuração do valor do crédito a ser estornado, será realizado mediante a fórmula "E = (B/T) x C", onde:


a) "E" = valor do crédito a ser estornado;
b) "B" = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas pelo art. 41 do Anexo III do RICMS, observada a hipótese descrita no item 2;
c) "T" = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, observada a hipótese descrita no item 2;
d) "C" = valor do crédito escriturado no período de apuração;


O Resultado será lançado em outros Créditos, Débitos e Estornos de ICMS.


Campos que devem ser preenchidos para que o Sistema calcule o ICMS Outorgado
Acessar o Menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa e marcar o check box Empresa do Ramo Têxtil”.

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Acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção na aba Informações Fiscais e marcar o check box ICMS Outorgado

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Acesse em seguida o menu Manuteção>Tabelas>Plano Fiscal e marque o check box dos CFOPs que compõe Base da Equação (B/T), referente ao ICMS Outrorga