Exportando dados SPED (Escrituração Contábil Fiscal) - Parâmetros
Veja também os Itens:
- Exportação de Dados para ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- Exportação de Dados - SPED - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Exportação de Dados para ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Antes de fazer a exportação do arquivo no Menu Utilitários> Exportação de Dados- SPED> Escrituração Contábil Fiscal> Exportação devem ser preenchidos os Parâmetros para a ECF.
Na definição da empresa, se a mesma já tinha realizado os parâmetros para a DIPJ esses parâmetros serão aproveitados para o ECF.
REGIME LUCRO PRESUMIDO – Quando a empresa estiver enquadrada no Lucro Presumido, a Forma de apuração já ficará definida como sendo Trimestral, a implementação no Sistema está de acordo com o que a DIPJ já exigia anteriormente.
REGISTROS:
( 0000,0010,0020,0030,0930) – registros cadastrais;
P100 – P150: serão trazidas as informações constantes na ECD (PRESUMIDO);
P200 – P500: será alimentado pelo sistema fiscal sendo:
P200 – base do IRPJ – informação da nota fiscal – igual ao relatório de apuração de tributos federais do Fiscal;
P300 – valor do imposto IRPJ – igual ao relatório de apuração de tributos federais do Fiscal;
P400 – base da CSLL – informação da nota fiscal – igual ao relatório de apuração de tributos federais do Fiscal;
P500 – valor do imposto – igual ao relatório de apuração de tributos federais do Fiscal;
Se o regime for pelo livro caixa não ira gerar os registros P100 e P150. Só ira preencher se houver contabilidade;
A forma de apuração deve estar preenchido ( 0000,0010,0020,0030,0930) – são os registros da aba dos parâmetros da ECF:
LUCRO REAL – Quando a empresa estiver enquadrada no Lucro Real a Forma de Apuração deverá ser definida manualmente. Para as empresas enquadradas o Lucro Real o Sistema irá gerar os dados cadastrais e as informações gerais (Bloco Y), ou seja, identificação de sócios ou titular e seus rendimentos.
REGISTROS
(0000, 0020,0030,0930) – registros cadastrais;
Não traz os blocos “L”, somente L100 e L300 pela ECD, os demais deverá ser preenchido manual;
Registro-Bloco LACS – não leva pelo sistema;
Registros N500, N630 IRPJ não leva pelo sistema
Registros N650, N670 CSLL.não leva pelo sistema
PARÂMETROS
Preencha todas as informações pertinentes a empresa.
Aba Parâmetros 1
Quando a Empresa estiver enquadrada no Lucro Presumido será possível definir se a Escrituração é através do Regime de Caixa ou Competência, caso a Empresa esteja enquadrada no Lucro Real a Escrituração deverá estar vazio.
Aba Parâmetros 2
As informações dos Parâmetros 2 deverão ser preenchidas manualmente, de acordo com os dados da empresa.
Aba Demais Informações 1
Na aba Demais Informações 1 deverá ser selecionado SIM ou NÃO para cada informação pedida pelo sistema.
Aba Demais Informações 2
A aba Demais Informações 2 é continuação de Informações 1 e também deverá ser preenchida com SIM e NÃO.
Aba Demais Informações 3
A aba Demais Informações 3 é continuação de Informações 2 e também deverá ser preenchida com SIM e NÃO.
Aba Outras Informações
A aba Outras Informações só estará habilitada para definição da Conta Referente se a empresa utilizar o Sistema Contábil e deverá ser informada manualmente – no Sped, será o registro Y672.
Nesse caso deverá ser definida a Conta Referente e em seguida deve-se clicar no Botão “NOVO” para buscar no plano de contas do Sistema Contábil a conta que deverá compor o valor da Conta Referente selecionada.
Obs. Para registro 0930 – deve ser preenchido os campos de signatários ( responsável legal e pela escrituração ), porque essas informações ele não traz dos parâmetros adicionais da empresa, mesmo que já marcado;