Exportando dados para o SINCO - Arquivo Simplificado (Sistema Integrado de Coleta)
O programa Sistema Integrado de Coleta (SINCO) - Arquivos Contábeis, disponível no site da RFB na Internet www.receita.fazenda.gov.br, possibilita importação e validação dos arquivos contábeis, bem como das tabelas relacionadas.
Para realizar a exportação de dados para o SINCO você deve acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/SincoSINCO - Sistema Integrado de Coleta.
InformeInforme:
- Diretório para a Geração
diretóriodoondeArquivo - Período
arquivodeseráReferenciagravado(Data Inicial eoDataperíodoFinal)
As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano.ano. O arquivo gerado será o Simplificado.
Os registros de Entrada serão gerados no arquivo ENTR+Ano.txt,txt, dentro do diretório escolhido. Por exemplo, se você estiver gerando o arquivo para o ano de 2022, o nome do arquivo gerado será ENTR2022.txt.
Para os registros de Saídas, o arquivo gerado será SAID+Ano,Ano, obedecendo o mesmo critério acima.
A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).