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Exportando dados para o DIPJ

Veja também os Itens:

A Escrituração Contábil Fiscal(ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro real, Lucro arbitrado ou Lucro Presumido, salvo algumas exceções.

Para a geração da DIPJ você deverá acessar o menu Utilitários>Exportação de Dados>DIPJ

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Menu Parâmetro, informe

  • Aba Parâmetros
  • Aba Demais Informações
  • Aba Informações Previdenciárias
  • Aba Outras Informações - Ficha 678

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Depois de definidos os Parâmetros para a geração do arquivo, acesse novamente o menu em Geração e defina

  • Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido/Lucro Arbitrado
  • Lucro Real imunes e Isentas

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Para a conferência das informações acesse:

1) Relatório de PIS e COFINS para DACON e DIPJ

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2) Relatório de Classificação de Operações CFOP para DIPJ

Acesse o menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>Classificação da Operação dos CFOPs para DIPJ

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Defina se:

  • CFOPs de Entrada
  • CFOPs de Saídas
  • Todos

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3) Relatório Auxiliar Anual para a DIPJ

Acesse o menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>Auxiliar para DIPJ

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Defina o Ano

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3)