Exportando dados para o DIPJ
Veja também os Itens:
- Exportando dados para o DIPJ
- Relatório de PIS e COFINS para DACON e DIPJ
- Relatório de Classificação de Operações CFOP para DIPJ
- Relatório Auxiliara Anual para a DIPJ
A Escrituração Contábil Fiscal(ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro real, Lucro arbitrado ou Lucro Presumido, salvo algumas exceções.
Para a geração da DIPJ você deverá acessar o menu Utilitários>Exportação de Dados>DIPJ
- Aba Parâmetros
- Aba Demais Informações
- Aba Informações Previdenciárias
- Aba Outras Informações - Ficha 678
Depois de definidos os Parâmetros para a geração do arquivo, acesse novamente o menu em Geração e defina
- Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido/Lucro Arbitrado
- Lucro Real imunes e Isentas
Para a conferência das informações acesse:
1) Relatório de PIS e COFINS para DACON e DIPJ
2) Relatório de Classificação de Operações CFOP para DIPJ
Defina se:
- CFOPs de Entrada
- CFOPs de Saídas
- Todos
3) Relatório Auxiliar Anual para a DIPJ
Defina o Ano
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