Exportação de Dados - SPED - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Veja também os Itens:
- Exportação de Dados para ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- Exportação de Dados - SPED - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Exportação de Dados para ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano calendário 2014, com entrega prevista para o ultimo dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital.
Para a geração da Escrituração Contábil Fiscal acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados- SPED>Escrituração Contábil Fiscal.
Preencha as informações obrigatórias para a geração:
1) Parâmetros
a) Parâmetros 1
- Forma de Tributação;
- Forma de Apuração;
- Qualificação da Pessoa Jurídica;
- Optante pelo Refis;
- Optante pelo Paes;
- Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
- Tipo de Escrituração;
A forma de Apuração da Estimativa Mensal deverá ser preenchido por empresas Tributadas pelo Regime do Lucro Real com apuração por estimativa mensal.
b) Parâmetros 2
- Código da Natureza Jurídica
- Código Receita IRRF
- Código Receita CSLL RF
- Código Receita IRRF Pública
- Código Receita CSLL RF Pública
c) Demais Informações 1
Caso a empresa seja Imune/Isenta preencher os campos “Tipo Pessoa Jurídica Imune ou Isenta”, “Apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas”, "Apuração da CSLL para Imunes ou Isentas”.
Preencher a alíquota da CSLL, e os demais campos das outras abas com SIM ou NÃO conforme ocorrer aquela situação na empresa.
d) Demais Informações 2
e) Demais Informações 3
Observação: Para Registro 0930 – deve ser preenchido os campos de signatários (responsável legal e pela escrituração), porque essas informações ele não traz dos Parâmetros Adicionais da Empresa, mesmo que já marcado;
Depois de salvar os parâmetros da ECF acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados - SPED>Escrituração Contábil Fiscal>Exportação.
2) Exportação
a) Aba Principal
As informações da aba Principal são obrigatórias mesmo para as empresas com entrega normal (sem nenhuma situação especial).
Situação Especial da empresa sempre deve estar preenchida, mesmo quando não seja situação especial deve estar marcando a opção de NORMAL;
b) Informações Adicionais
A informação de rendimentos de sócios o Sistema irá buscar do Sistema de Folha de Pagamento: para:
- o pro labore evento padrão e079 e
- para Lucros isentos e083 – no SPED, será o registro Y611.
Observação:
Quando alguma informação estiver faltando e for obrigatória, ou até a informação estiver em desacordo com uma outra situação o sistema irá deixar os campos grifados e apresentará a letra “E”, que terá uma explicação do que o sistema espera;
Após todas as informações estarem corretamente preenchidas e for realizada a exportação será gerado o arquivo com o nome: ABREVIADO_PER.INICIAL-PER.FINAL_SpedECF;
Acesse
Realização da Importação para o validadorSped ECF
Dentro do Programa do Sped ECF clique no Segundo botão.
Ou clique em Arquivo/Importar
Do lado esquerdo da tela estão todas as empresas que foram importadas para o ECF e seu período, selecionar a empresa e abrirá o período;
Selecione a empresa que deseja abrir o período.
Após selecionado o período será aberta a escrituração com seus detalhamentos para cada registro, para verificação das informações.
Caso seja necessário RETIFICAR a ECF fazer as escriturações e correções necessárias na escrituração do sistema.
Selecionar a opção ECF retificadora preenchendo o Número do Recibo da ECF Anterior e faça Hashcode da ECF Anterior.
Recuperando dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) dentro da ECF
Nada será levado da contabilidade do Sistema, somente a importação pela tela de recuperação direto pelo Sped ECF – menu Recupera ECD e ou Escrituração – recuperar dados do ArquivoECD;
Registros C (exemplo C040) e E serão oriundos do ECD; alguns campos após importação do arquivo (este arquivo validado e assinado – não precisa ter sido transmitido) não serão possíveis de modificação (será fechados) como E155 e E355;
Registro 0000 quando sofrer alteração, não sobrescreve no SPED ECF, tendo que eliminar o conteúdo no Validador e importar novamente;
Para que seja realizada a Recuperação dos dados da ECD, dentro do PVA, quando estiver importado os dados do sistema, e com a escrituração aberta, você deverá selecionar:
Escrituração/Recuperar Dados de ECD
Os dados recuperados irão para os registros: C e E;
As informações dos sócios ou titular e dirigentes estão no registro Y600 e Y611;
Após a importação realizada com sucesso, as informações conferidas, o cliente irá validar ECF/Gerar arquivo para Entrega/Assinar escrituração e Transmitir a ECF
Os dados recuperados irão para os registros “C” e “E”.
As apurações de base de cálculo para IRPJ e CSSL, que o nosso Sistema gera para as empresas Lucro presumido estão nos registros P200 / P300 (IRPJ) e P400 / P500 (CSLL)
As informações dos sócios ou titular e dirigentes estão no registro Y600 e Y611.
Após a importação realizada com sucesso e as informações conferidas, a empresa irá realizar a validação da ECF, no menu Gerar arquivo para Entrega – Assinar escrituração e Transmitir a ECF