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Exportação de Dados - SPED - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Veja também os Itens:

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano calendário 2014, com entrega prevista para o ultimo dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital.

Para a geração da Escrituração Contábil Fiscal acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados- SPED>Escrituração Contábil Fiscal.

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Preencha as informações obrigatórias para a geração:

1) Parâmetros

a) Parâmetros 1

  • Forma de Tributação;
  • Forma de Apuração;
  • Qualificação da Pessoa Jurídica;
  • Optante pelo Refis;
  • Optante pelo Paes;
  • Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
  • Tipo de Escrituração;

A forma de Apuração da Estimativa Mensal deverá ser preenchido por empresas Tributadas pelo Regime do Lucro Real com apuração por estimativa mensal.

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b) Parâmetros 2

  • Código da Natureza Jurídica
  • Código Receita IRRF
  • Código Receita CSLL RF
  • Código Receita IRRF Pública
  • Código Receita CSLL RF Pública

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c) Demais Informações 1

Caso a empresa seja Imune/Isenta preencher os campos “Tipo Pessoa Jurídica Imune ou Isenta”, “Apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas”, "Apuração da CSLL para Imunes ou Isentas”.

Preencher a alíquota da CSLL,  e os demais campos  das outras abas com SIM ou NÃO conforme ocorrer aquela situação na empresa.

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d) Demais Informações 2

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e) Demais Informações 3

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Observação: Para Registro 0930 – deve ser preenchido os campos de signatários (responsável legal e pela escrituração), porque essas informações ele não traz dos Parâmetros Adicionais da Empresa, mesmo que já marcado;

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Depois de salvar os parâmetros da ECF acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados - SPED>Escrituração Contábil Fiscal>Exportação.

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2) Exportação

a) Aba Principal

As informações da aba Principal são obrigatórias mesmo para as empresas com entrega normal (sem nenhuma situação especial).

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Situação Especial da empresa sempre deve estar preenchida, mesmo quando não seja situação especial deve estar marcando a opção de NORMAL;

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b) Informações Adicionais

A informação de rendimentos de sócios o Sistema irá buscar do Sistema de Folha de Pagamento: para:

  • o pro labore evento padrão e079 e
  • para Lucros isentos e083 – no SPED, será o registro Y611.

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Observação:

Quando alguma informação estiver faltando e for obrigatória, ou até a informação estiver em desacordo com uma outra situação o sistema irá deixar os campos grifados e apresentará a letra E, que terá uma explicação do que o sistema espera;

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Após todas as informações estarem corretamente preenchidas e for realizada a exportação será gerado o arquivo com o nome: ABREVIADO_PER.INICIAL-PER.FINAL_SpedECF;

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Acesse o validador da ECF e faça a importação do Arquivo