Escriturando Atividades Imobiliárias
Se a sua empresa exerce Atividades Imobiliárias será necessário que você faça a Escrituração relativa a essas atividades no Sistema.
Para fazer a escrituração de suas Atividades Imobiliárias entre no menu Movimentação/Escrituração dos Livros Fiscais/Atividades Imobiliárias.
Lembre-se de que a opção somente estará disponível se, nos parâmetros adicionais da empresa, estiver informado que tem impostos PIS e COFINS.
Para a escrituração das Atividades Imobiliárias você encontrará duas abas
Aba Atividade Imobiliária, informe:
- Dados do Adquirente (Tipo, Número e Razão Social) - O adquirente da atividade deverá ser cadastrado no sistema, seja ele cliente ou fornecedor. Caso o adquirente não esteja cadastrado, você poderá cadastrá-lo no momento do lançamento da Nota Fiscal.
- Número do Contrato - Informar neste campo o número do Contrato/Documento que formaliza a venda da unidade imobiliária relacionada.
- Número do Lançamento, data da operação de venda, data do recolhimento
- Descrição do Documento e Operação - Deve ser informado neste campo a identificação ou nome do empreendimento a que se referem as operações.
- Descrição resumida da unidade imobiliária vendida - Nesse campo deve ser informado a descrição da unidade imobiliária a que se referem as operações.
- Valor da venda, valores acumulados, valor da operação
- Informações Fiscais (CFOP, desdobramento,
- Se regime misto
- PIS - CST, Base de Cálculo, alíquota e valor do PIS
- COFINS - CST, Base de Cálculo, Alíquota e Valor da COFINS
- Natureza Específica do Empreendimento - Nesse campo devera ser informado a natureza específica do empreendimento.
- Indicador d Tipo da Operação
01 – Venda a Vista de Unidade Concluída;
02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída;
03 – Venda a Vista de Unidade em Construção;
04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção;
05 – Outras..
- Unidade Imobiliária Vendida
01 – Terreno adquirido para venda;
02 – Terreno decorrente de loteamento;
03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno;
04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária;
05 – Prédio construído/em construção para venda;
06 – Outras
- IRPJ - alíquota
- CSLL - aliquota
Aba Custos da Unidade Imobiliária
- Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês anterior
- Deve ser informado neste campo o valor total do custo incorrido da unidade imobiliária escriturada acumulada até o mês anterior. - Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária -
Deve ser informado neste campo o valor do custo da unidade imobiliária escriturada - Parcela do Custo Incorrido sem direito ao crédito da atividade imobiliária, acumulado até o período.
Neste registro deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo incorrido da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
- Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração – PIS/PASEP -
Informar a parcela do crédito escriturada, já utilizada mediante desconto da contribuição PIS/PASEP. - Parcela a descontar no período da escrituração – PIS/PASEP -
Informar a parcela do crédito escriturada, a descontar da contribuição apurada PIS/PASEP. - Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração – COFINS -
Informar a parcela do crédito escriturada, já utilizada mediante desconto da contribuição COFINS. - Parcela a descontar no período da escrituração – COFINS -
Informar a parcela do crédito escriturada, a descontar da contribuição apurada COFINS. - Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições
neste registro deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade
imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará
direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.