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Cadastrando Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011).

Veja também os Itens:

O cadastro das Atividades Desoneradas deverá ser realizado no menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas

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Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.

O campo Código  representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).  

O campo Descrição  tem como finalidade nomear a atividade. O  O Cód. Receita  indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.

O campo campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abranger esta atividade.

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