Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2055
Instruções para preenchimento dos campos e envio do Evento R – 2055 – Aquisição de produção rural.
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Quem está obrigado:
a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e (Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3)
No Sistema Fiscal foi criado alguns campos específicos, que deverão ser preenchidos para o Envio do evento R – 2055.
Campo CAEPF – Cadastro de Empresas – Somente para Pessoas Físicas.
Campo Indicativo de Aquisição e Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária – Cadastro dos Fornecedores.
No Plano Fiscal campo para indicar qual o CFOP há incidência da Contribuição Produção Rural.
Criação da Tabelas Alíquotas Produtor Rural Pessoa Física e Pessoa Jurídica para indicar a alíquotas das Contribuições INSS, RAT e SENAR.
Evento R – 2055
De acordo com o Manual “o adquirente da produção encaminhará um evento para cada estabelecimento e cada produtor rural, em um determinado período de apuração (mês). Assim, um evento pode conter as informações de diversas aquisições ocorridas num mesmo período de apuração, de um mesmo produtor rural, com seus valores apurados e somados”.
Para cada Fornecedor será gerado uma carga de acordo com o Indicativo de Aquisição informado no cadastro. O valor Bruto será a totalização das compras do mês, para encontrar as contribuições o Sistema fará os cálculos multiplicando sobre este valor as alíquotas informadas no cadastro da Tabela Alíquotas de Produtor Rural, da Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR para Pessoa
Física e Jurídica.
Para o Produtor Rural Pessoa Física foi criado o campo no cadastro da Empresa para informar o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
O CAEPF tem a configuração XXX.XXX.XXX/XXX-XX, onde os primeiros nove dígitos são o número do CPF do titular (sem o DV), os três dígitos seguintes são o número de ordem das diversas contas do mesmo titular (001 a 999), o penúltimo dígito é o DV módulo 11 (v. abaixo) dos doze dígitos anteriores e o último dígito é o DV módulo 11 dos treze dígitos anteriores.
Acesse o Menu Manutenção> Empresas> Dados Cadastrais> Manutenção para inclusão ou Manutenção para alteração.
Fornecedores:
No cadastro dos Fornecedores foi incluído uma aba especifica EFD REINF R – 2055, somente será habilitada se o check box Produtor Rural estiver selecionado.
Acesse o Menu Manutenção> Fornecedores> Dados Cadastrais> Manutenção para inclusão ou Manutenção para alteração.
Indicativo da aquisição:
1 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
5 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de
exportação.
Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária
1 – Sobre a Comercialização da Produção.
2 – Sobre a Folha de Pagamento.
* Obs.: Estas informações devem ser preenchidas com os dados corretos, por que no evento R-5001 referente ao retorno do REINF, será feita uma nova apuração com base no cadastro do fornecedor e seu tipo de aquisição, trazendo o código de receita e alíquota conforma manual da EFD REINF.
Cadastro do CFOP
Acessar o Menu Manutenção> Tabelas> Plano Fiscal> Manutenção e selecione o CFOP que há incidência das Contribuições, marcar o check box Incide Cont. Produção Rural.
Somente será gerado cargas para o Evento R – 2055 para o CFOP que estiver com este check box marcado.