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Exportação de Dados DAPI MG (Declaração de Apuração e Informação do ICMS)

DAPI- DeclaraçãDeclaração de ApuraçãApuração e InformaçãInformação do ICMS.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional

DAPI Simples éé o nome da declaraçãdeclaração de apuraçãapuração e informaçãinformação do ICMS que deve ser entregue, mensalmente, àà SEF/MG, pelas pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuraçãapuração do ICMS (Simples Minas).

ServiráServirá para apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituírestituído a tulo de Imposto sobre OperaçõOperações relativas àà CirculaçãCirculação de Mercadorias e sobre PrestaçõPrestações de ServiçServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãComunicação (ICMS) éé uma obrigaçãobrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de bito e CréCrédito.

O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregaráentregará a DAPI 1 somente quando realizar operaçõoperações ou prestaçõprestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a DeclaraçãDeclaração de ApuraçãApuração e InformaçãInformação do ICMS (DAPI).

Essa DeclaraçãDeclaração éé gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor EletrôEletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF, caso este esteja instalado em outro computador.

Lembre-se:

O aplicativo transmissor solicita “Domínio”“Domínio”, “Usuário”“Usuário” e “Senha”“Senha” do responsáresponsável pela empresa. A senha, nesse caso, éé a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de AdministraçãAdministração da Receita Estadual (SIARE).

DAPI Simples é é o nome da declaraçãdeclaração de apuraçãapuração e informaçãinformação do ICMS que deve ser entregue, mensalmente, àà SEF/MG, pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuraçãapuração do ICMS.

ÉÉ gerada pelo Sistema de ApuraçãApuração e Pagamento Informatizados do ICMS (SAPI), e sua entrega se faz utilizando o aplicativo Transmissor EletrôEletrônico de Documentos”Documentos” da SEF/MG (TEDSEF).

A transmissãtransmissão eletrôeletrônica da DAPI Simples éé efetuada segundo os padrõpadrões do Sistema Integrado de AdministraçãAdministração da Receita Estadual (SIARE), com acesso restrito a usuáusuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha.

Para que a geraçãgeração do DAPI seja feita corretamente, éé necessánecessário que no menu ManutençãManutenção/Empresas/Dados Cadastrais, o Estado seja MG

TambéTambém éé necessánecessário que exista um InscriçãInscrição Estadual cadastrada para a empresa, caso essa InscriçãInscrição o seja informada, ao gerar o arquivo DAPI, o sistema darádará mensagem.

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Para geraçãgeração do arquivo, acesse o menu UtilitáUtilitários/ExportaçãExportação de Dados/DAPI-MG.

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Informe o PeríPeríodo de ReferêReferência do arquivo e clique em Ok.

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SeráSerá solicitado um local onde o arquivo deverádeverá ser salvo.

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Em seguida acesse o Programa DAPISEF e importe o arquivo.

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FaçFaça a importaçãimportação do Arquivo gerado anteriormente

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