Retificação Anual de Retenção de Imposto de Renda (Envio do S-1210 em Janeiro/XXXX)
A retificação anual de retenção de Imposto de Renda (IRRF) é o procedimento utilizado para corrigir informações enviadas à Receita Federal que alterem o valor do imposto retido na fonte, rendimentos, deduções ou bens declarados.
A retificação do evento S-1210 (Pagamento de Rendimentos do Trabalho) no eSocial é o procedimento utilizado para corrigir informações da Retenção de Imposto de Renda, e ganha especial importância com a extinção da DIRF anual (a partir de 2025/2026), tornando o eSocial o registro oficial mensal.
Quando o Período Ativo definido for Janeiro/AAAA, e o Evento S-1210 foi enviado ao Portal do eSocial será apresentada uma nova opção "Retificação Anual S-1210"
Você conseguirá visualizar essa nova opção nos menus:
• Movimentação> Rotinas Anuais> Gera dados anuais> Funcionários> Retificação anual S-1210
• Movimentação> Rotinas Anuais> Gera dados anuais> Sócios> Retificação anual S-1210
• Movimentação> Rotinas Anuais> Gera dados anuais> Autônomos> Retificação anual S-1210
Caso você acesse o menu em um período diferente de Janeiro/AAAA, será apresentada a mensagem "A retificação anual do S-1210 só poderá ocorrer no mês de janeiro. Deseja alterar o período agora ?"
Ao clicar na opção "Retificação anual S-1210", o Sistema abrirá a tela para que você faça o filtro por funcionário/sócio/autônomo ou por Ano (será possível consultar os ados que já tiverem gerações realizadas)
Ao clicar na seta "Avança", será apresentada a tela com o Grid contendo Código, Ano de Apuração e Nome dos Trabalhadores que já possuírem informações geradas, e se não houver informações geradas o Grid será apresentado em branco
Nesse Grid de informações você encontrará o botão "Gerar Retificações"
Ao clicar na opção "Gerar Retificações o Sistema abrirá a tela para que você realize o filtro de funcionários/sócios/autônomos, com a opção de selecionar por faixa ou escolher códigos alternados.
Após definir os trabalhadores, clique em OK e o Sistema exibirá uma nova tela com a opção para que você selecione os meses que serão verificados
Após a definição dos meses, ao clicar em OK,
Se você já gerou a retificação e-Social o Sistema apresentará mensagem "Já existe uma geração de retificação anual do S-1210 para os funcionários"
Caso você ainda não tenha gerado a retificação anual para o evento S-1210 o Sistema fará a geração
O Sistema gerará os registros para cada trabalhador selecionado. Será apresentada a tela contendo a lista com os trabalhadores e meses que foram gerados.
Neste momento o Sistema irá:
• Se não houver carga S-1210, sistema criará carga no modo de "inclusão".
• Se houver carga no status "aguardando Envio" ou "Aguardando Correção", não será gerada nova carga.
• Se Houver carga no Status "Concluído", e houver carga S-3000 do S-1210 concluído, sistema criará carga no modo de "inclusão".
• Se Houver carga no Status "Concluído", e não houver S-3000 de exclusão concluído, sistema apresentará a mensagem:
"Deseja enviar as novas informações do Funcionário XX para o e-Social visando corrigir as informações enviadas anteriormente?"
- (Será gerada uma carga do evento S-1210 em modo Inclusão com o campo "indRetif" levando a informação "2-Arquivo de Retificação").
Opções Sim/Não - Ao clicar em SIM será criada a carga de retificação do s-1210 - Se houver carga no status em Processamento ou Erro de Consulta, a geração da carga não será concluída e será apresentada a mensagem "Para geração da Retificação, não pode haver carga com status Aguardando Processamento ou Erro de Consulta
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Abaixo está a relação de informações que podem ser corrigidas no evento S-1210 de 01/XXXX, referente ao Ano Anterior
a) Desta forma, por exemplo, se em Julho/2025 você se esqueceu de cadastrar um Dependente para o Funcionário, acesse o menu Manutenção>Dependentes>Cadastra e faça o cadastro, ao Salvar o Sistema irá gerar a carga de retificação do S-2200 que deverá ser enviada ao Portal do eSocial com a data de validade corretamente informada.
b) Ao Gerar a Retificação Anual S-1210 você deverá SELECIONAR OS MESES Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, para que o S-1210 seja retificado para todos os meses onde ocorreu erro no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.













