Cálculo do Empréstimo eConsignado nas Rescisões (Portaria MTE NR 1.115/2026)
A Portaria MTE nº 1.115/2026, publicada em junho de 2026, atualiza as regras do crédito consignado (crédito do trabalhador). Essa portaria regulamenta a utilização de novas garantias nas rescisões trabalhistas, incluindo até 35% das verbas rescisórias, até 10% do FGTS (saque-rescisão) e até 100% da multa do FGTS.
Nova Base de Cálculo - O limite de 35% para garantia passa a abranger verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado, férias (vencidas, proporcionais ou em dobro) e o terço constitucional
Consulta obrigatória - O empregador deve consultar a Plataforma Crédito do Trabalhador antes de enviar o evento S2299 (Desligamento) no eSocial para verificar o saldo devedor e os percentuais devidos
A partir de 23/07/2026 para as rescisões geradas para trabalhadores que possuem Empréstimo eConsignados você deverá, antes de gerar a Rescisão Contratual, acessar o menu Manutenção>Funcionários>Empréstimo eConsignado
Acesse a aba Informações do Desconto e você irá visualizar o campo para atendimento da Portaria MTE nº 1.115-2026
Faça o preenchimento do campo, digitando o Valor do Desconto do Empréstimo eConsignado
Ao gerar a rescisão, com data de desligamento posteriores a 23/07/2026 o Sistema irá verificar se o Funcionário possui Empréstimo eConsignado, e através da Consulta via API será exibido por Empréstimo Ativo, as informações referente ao Empréstimo
Desta forma, os Percentuais e Saldo devedor serão carregados conforme o que foi disponibilizado via API
Importante
Quando não for possível realizar a consulta será exibida a observação informando "Falha ao obter dados do Empréstimo Consignado via DataPrev: O CNPJ/CPF autenticado não possui procuração outorgada pelo Empregador"
Neste caso o usuário deverá consultar e preencher MANUALMENTE os campos que serão gravados no cadastro do Empréstimo e calculado conforme o valor definido.
Para cada evento de Desconto será aplicada a nova regra, pelo Percentual de Garantia sobre a remuneração disponível ou sobre o Saldo Devedor
Observação
Os Empréstimos que estiverem como campo Percentual e/ou Saldo Devedor com R$0,00 não terão desconto na rescisão
Salientamos que após a Rescisão Contratual ser gerada, os valores sejam conferidos e o S-2299 seja enviado imediatamente ao eSocial,eSocial, garantindo que os valores apurados permaneçam consistentes. Caso ocorram alterações no saldo devedor, como a quitação de parcelas anteriores, os valores poderão ser modificados, sendo necessário rafazer o cálculo da rescisão contratual
Essa medida é necessária, pois, o eSocial irá efetuar o cálculo com os valores disponíveis no momento do envio e irá comparar com o que a Empresa está enviando


