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Cálculo do Empréstimo eConsignado nas Rescisões (Portaria MTE NR 1.115/2026)

A Portaria MTE nº 1.115/2026, publicada em junho de 2026, atualiza as regras do crédito consignado (crédito do trabalhador). Essa portaria regulamenta a utilização de novas garantias nas rescisões trabalhistas, incluindo até 35% das verbas rescisórias, até 10% do FGTS (saque-rescisão) e até 100% da multa do FGTS.

Nova Base de Cálculo - O limite de 35% para garantia passa a abranger verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado, férias (vencidas, proporcionais ou em dobro) e o terço constitucional

Consulta obrigatória - O empregador deve consultar a Plataforma Crédito do Trabalhador antes de enviar o evento S2299 (Desligamento) no eSocial para verificar o saldo devedor e os percentuais devidos

Validação no eSocial - O Sistema realiza validação automática dos valores informados na rescisão com os dados da Plataforma Crédito do Trabalhador