Taxa GPS
Veja também os Itens:
- Inconsistência e Erros ao enviar o evento S-1005 (tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos para o eSocial
- Tabelas de INSS
- Gerando GPS
- Código da Receita (GPS)
- Valores Acumulados da GPS
- Relatório Analítico da GPS
- Guia de Recolhimento da GPS (Previdência Social)
- Guias de Recolhimento GPS - Contribuinte Individual
- Conferência do Totalizador - INSS - Sistema X INSS eSocial (DCTF Web)
- Incluindo retenções de INSS de Sócio e Autônomo na GPS
- Exportando INSS de Notas de Serviço para a Folha de Pagamento (GPS)
- INSS para Empresas Enquadradas no Simples Nacional
- Evento e028 (Reembolso de INSS das Férias no Hollerith Mensal)
- Gerando GPS para Empresas Optantes do Simples Nacional
- Parametrizando a Empresa - GPS
- Incluindo Retenções de INSS de Sócio e Autônomo na GPS
- Exportando INSS de Notas de Serviço para a Folha de Pagamento (GPS)
- Calculando GPS
Se ao enviar as informações para o Portal do eSocial, retornar inconsistência para o evento S1005 você conseguirá pesquisar o código do erro através deste link: eSocial - S1005
Informe os percentuais que deverão ser calculados para recolhimento da GPS, no menu Manutenção > Tabelas > Impostos/Taxas e Contribuições > Taxa GPS > Cadastra ou manutenção e preencha os campos conforme exemplo:
- Ano e Mês: Deverá ser informado o ano e o mês de início da vigência da tabela. Por exemplo: se for informado o mês abril e o ano 2023, todos os valores informados serão considerados a partir de 01/04/2023.
- Empresa: alíquota de 20,00% quando houver o calculo de contribuição patronal
- Terceiros: preencher conforme tabela do INSS.
- Risco Acidente de Trabalho: 1,00%, 2,00% ou 3,00%. (Nunca deverá ser preenchido com valor maior que 3,00%.)
O percentual de acréscimo, quando for o caso, será tratado individualmente no cadastro de funcionário.
Veja no item Cadastrando funcionários/outras informações - Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Informar conforme desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, apurado segundo as orientações estabelecidas no Decreto nº 6.042 de 12/02/2007. O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT.
- Sócios/Autônomos: preencher de acordo com a alíquota de sua empresa. Se você recolhe para os Autônomos sobre escala de salário base (20% da Contribuição Previdenciária) este tratamento deverá ser feito no cadastro de sócios/autônomos. Veja no item Cadastrando Sócio/Autônomo.
Observação: Empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deverão cadastrar as atividades com folha de pagamento desonerada e suas respectivas alíquotas em Manutenção >Tabelas > Impostos/Taxas e Contribuições > Desoneração.